šŸ“£ JustiƧa do Amazonas confirma ilegalidade em box da Feira da Banana e expƵe manobra de vereadores Salazar e Rosses

Vereadores Rosses e Salazar. Foto: Reprodução

Manaus, Justiça do Amazonas, Feira da Banana, box ilegal, vereadores Salazar e Rosses, cessão irregular, Prefeitura de Manaus, SEMACC, PGM, liminar revertida, TJ-AM

Em uma decisĆ£o contundente, o Tribunal de JustiƧa do Amazonas (TJ-AM) reafirmou nesta sexta-feira (13/06) a legalidade do ato da Prefeitura de Manaus que revogou o uso irregular de um box na tradicional Feira da Banana, no Centro da capital. O espaƧo pĆŗblico — pertencente ao Lote 14 — estava sendo alugado a terceiros, prĆ”tica expressamente proibida pela Lei Municipal nĀŗ 123/2004.

A determinação, assinada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira JĆŗnior, tambĆ©m desmascara o envolvimento dos vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses, que, em marƧo deste ano, tentaram — de forma truculenta e fora da legalidade — impedir a ação fiscalizadora da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e ComĆ©rcio Informal (Semacc).

Durante o episódio ocorrido no dia 25 de marƧo, os parlamentares se dirigiram pessoalmente ao local e protagonizaram um confronto com servidores da Prefeitura. Em vez de proteger o interesse pĆŗblico, os dois defenderam uma permissionĆ”ria apontada como ā€œlaranjaā€ de um empresĆ”rio que explorava ilegalmente o espaƧo comercial. Salazar, inclusive, agrediu fisicamente um advogado da secretaria, servidor idoso, em ato registrado por vĆ­deo e amplamente compartilhado nas redes sociais.

šŸ“Œ DecisĆ£o judicial reconhece legalidade e reforƧa fiscalização

O magistrado destacou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e que a suspensĆ£o da penalidade só seria possĆ­vel mediante prova concreta de ilegalidade — o que nĆ£o foi constatado. AlĆ©m disso, a JustiƧa entendeu que a liminar anterior colocava em risco a ordem administrativa, ao enfraquecer o poder de fiscalização do MunicĆ­pio sobre seus espaƧos pĆŗblicos.

Conforme o processo administrativo conduzido pela Semacc e validado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a permissionÔria violou o Artigo 33, Inciso I, da Lei nº 123/2004 ao ceder o box a terceiros sem autorização legal.

šŸ—£ Prefeitura reafirma compromisso com o interesse pĆŗblico

Em nota oficial, a Prefeitura de Manaus comemorou a decisĆ£o e reforƧou seu compromisso com a ordem pĆŗblica e a gestĆ£o correta dos espaƧos destinados ao comĆ©rcio popular. ā€œA JustiƧa confirmou que nĆ£o se pode ceder espaƧo pĆŗblico sem autorização formal. Essa decisĆ£o protege o bem comum e garante o respeito Ć s regras estabelecidas pela legislação municipalā€, destaca o comunicado.

A Operação de retomada legal da Feira da Banana foi mais um passo importante da Prefeitura na reorganização do comĆ©rcio informal e no combate ao uso indevido de espaƧos pĆŗblicos em Manaus — especialmente diante de tentativas polĆ­ticas de acobertar prĆ”ticas irregulares.

Confira a decisão em segundo grau aqui:
Decisão em segundo grau suspendendo a liminar - Processo Feira