
Na tarde desta quarta-feira, 23, o advogado Charles Garcia, candidato ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, recebeu a certidão oficial que lhe garante o direito de permanecer no pleito.
O documento foi assinado pela secretária-geral da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB/AM), Natividade Maia.
A certidão indica que “enquanto não transitar em julgado a decisão da Comissão que desclassificou (…) Charles Garcia (…) ou enquanto tal decisão não for confirmada pelo Conselho Pleno”, o candidato está concorrendo ao cargo normalmente. O documento refere-se à decisão que pediu a impugnação de Charles na última segunda-feira, 22.
“Como disse antes, a decisão foi tomada devido a uma injustiça de um suposto ato ilegal contra mim. Isso foi uma forma de nos prejudicar, mas não conseguiram. Acredito na justiça e na boa prática das nossas instituições. Já tinha a resposta do Ministério Público do Estado do Amazonas e, agora, só a confirmamos. Estamos trabalhando, estamos em campanha”, declarou o advogado.
Além de garantir a certidão, o candidato também esteve na sede da OAB/AM, na Zona Centro-Sul, para verificar a urna e confirmar seus dados para a eleição. “O documento e a confirmação de meus dados na urna só garantem minha participação na eleição”, confirmou Charles Garcia que esteve na instituição juntamente com outros candidatos.
Decisão do MP
O suposto ato ilegal julgado nesta segunda-feira (21) refere-se à festa realizada no dia 27 de abril, quando Charles Garcia fez a abertura oficial de sua campanha para a equipe de apoiadores que trabalham no pleito. O Ministério Público do Amazonas não encontrou irregularidades no evento. O pedido de afastamento da candidatura ocorreu 18 dias após o prazo legal de entrada e foi julgado por membros da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional sem unanimidade.
Eleições
A eleição será realizada no dia 26 de maio, das 8h às 17h, no Campus da Universidade Paulista (UNIP), localizado no bairro de Flores, zona Centro-Sul. Os votos são exclusivos de advogados e somente profissionais aptos podem votar, ou seja, aqueles que estão adimplentes com o órgão.