
O Supremo Tribunal Federal definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado.
O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.
Dessa forma, está garantida a permanência do tiro fatal no peleguismo sindical, especialmente naquela enorme parte controlada pelo comuno-petismo.
O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado ontem com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.
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Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.