O juiz da 2ª. vara da Comarca de Coari, André Luiz Muquy, determinou nesta segunda-feira (02/07), afastamento imediato do prefeito Adail Filho, caso ele estabeleceu caso ele não repasse, num prazo de 20 dias, todas as informações solicitadas pelo Ministério Público sobre contratos e licitações e demais documentos públicos produzidos durante 1 ano e seis meses da gestão dele.
O magistrado acatou o pedido de afastamento do prefeito, por recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, que numa atuação conjunta do promotor de Justiça Weslei Machado e do promotor de Justiça, Flávio Mota Morais Silveira, propôs ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito.
“No caso concreto foi trazido farto elemento demonstrando que foram expedidas diversas requisições, sendo as mesmas ignoradas”, diz o juiz em sua decisão.
Os contratos da gestão Adail Pinheiro em Coari são pra lá de suspeitos
Réu Adail José Figueiredo Pinheiro
O magistrado entendeu que houve omissão da parte do prefeito. “Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o réu Adail José Figueiredo Pinheiro, na qualidade de prefeito do Município de Coari/AM, apresente as respostas ao Ofícios e Requisições Ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou, apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”, sentencia.
O MP já fez sete pedidos de afastamento do prefeito de Coari, Adail Filho.
Três já foram negados pelo juiz Fábio Alfaia, mas agora o juiz André Luiz Muquy decide afastar Adail caso ele não repasse as informações solicitadas pelo MP.