Julgamento dos condenados marcou a retomada dos júris populares na Comarca.
Em Novo Airão (distante 195 quilômetros de Manaus), os réus Sebastião dos Santos Borges e Bebeto de Almeida Santos foram condenados por um conselho de sentença pelo homicídio de José Augusto Reis da Silva. Presidido pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, o júri que condenou os réus foi realizado seis meses após o crime.
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A sessão de julgamento, que ocorreu no Plenário da Câmara Municipal de Novo Airão, foi acompanhada por um número significativo de cidadãos e marcou a retomada dos júris populares na Comarca.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os dois condenados – Sebastião Borges e Bebeto Santos – , foram responsáveis pela morte de José Augusto Reis da Silva, ferido com uma facada no tórax. Antes do óbito, no hospital, a vítima, segundo a denúncia, revelou os nomes dos homicidas.
Conforme os autos, a partir de relatos de uma testemunha, o crime ocorreu em via pública e Bebeto teria segurado a vítima por trás enquanto Sebastião tentava estocá-la com uma faca.
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Consta na denúncia que Sebastião confessou ser o autor da estocada fatal, alegando, no entanto, que a vítima tentou agredi-lo. Bebeto, por sua vez, afirmou que vinha com Sebastião quando este cobrou uma dívida da vítima, “momento em que começou a contenda e que (Bebeto) segurou a vítima para que Sebastião a furasse”, conforme os autos.
Por decisão do conselho de sentença, os dois denunciados foram condenados por homicídio duplamente qualificado (art. 121 § 2º, incisos II e IV, c/c art. 28 § 1º, todos do Código Penal).
Sebastião dos Santos Borges foi condenado a 14 anos de reclusão e Bebeto de Almeida Santos a 9 anos e 4 meses de reclusão. As penas de ambos deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
Retomada
Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única de Novo Airão, a retomada dos júris populares representa um marco histórico para o município e dá resposta significativa à sociedade. “O Júri é uma instituição de extrema importância pois convoca a população – por meio dos Conselhos de Sentença – para julgar em par com a Justiça. Após todo o rito processual que incluiu desde recebimento da denúncia, a pronúncia dos réus e as demais diligências cabíveis, promovemos este júri, cujo desfecho foi a condenação dos acusados”, informou o juiz.
O titular da Comarca afirmou que outro fator significativo e que responde a um anseio da sociedade foi a celeridade do processo em questão. “O crime, do qual os acusados foram condenados, ocorreu no final de 2018. Assim sendo, prezando pela apuração efetiva dos fatos e pela duração razoável do processo, o julgamento se deu em seis meses após o ocorrido. Isso é outro ponto a se destacar pois vai ao encontro do anseio da sociedade”, completou o juiz Túlio Dorinho.