O tribunal do júri popular condenou Márcio Ramalho Diogo por tentativas de homicídio contra nove policiais federais e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Márcio Diogo, também conhecido como “Garrote”, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de atirar contra policiais em missão de patrulhamento fluvial no rio Negro, em Manaus (AM).
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A sessão de julgamento, realizada na última quinta-feira (6) na sede da Justiça Federal, teve duração de 15 horas. Após serem ouvidas as vítimas, as testemunhas e o réu, foi proferida sentença que condenou Márcio Diogo a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa.
O caso ocorreu em julho de 2013, no rio Negro, nas proximidades da Feira da Panair, quando Márcio Diogo estava em uma lancha pilotada por Ângelo Peres Pinto. Os policiais federais ordenaram que os suspeitos parassem. A dupla não atendeu à ordem, tentou fugir e disparou tiros contra os policiais.
A troca de tiros só foi interrompida quando o filtro de combustível da lancha foi atingido, obrigando-os a parar. Ângelo foi ferido e levado ao pronto-socorro, mas não resistiu ao ferimento. Márcio Diogo foi preso em flagrante e foram apreendidos na lancha um fuzil, carregadores de pistola, munições de diversos calibres, dinheiro em espécie, maconha e aparelhos celulares.
Apesar de a defesa de Márcio Diogo tentar imputar a responsabilidade pelas tentativas de homicídio dos policiais a Ângelo, que morreu após o confronto, o MPF apresentou as provas de que cabia a Márcio a segurança do transporte e que os tiros foram disparados por ele contra os agentes da Polícia Federal.
O conselho de sentença, composto por sete pessoas, considerou Márcio culpado pelas tentativas de homicídio dos nove policiais federais e por porte ilegal de arma e munições. O conselho considerou também que as tentativas de homicídio dos agentes da Polícia Federal foram realizadas para assegurar a execução e a impunidade do crime de porte ilegal de arma, o que tornou qualificadas as tentativas de homicídio.
A Justiça Federal determinou a manutenção da prisão preventiva de Márcio Ramalho Diogo, que já cumpria pena por participar de organização criminosa envolvida com homicídios e tráfico de drogas. A Justiça determinou também a destruição das armas e munições e a perda da lancha e demais objetos apreendidos.
Márcio Ramalho Diogo foi um dos 213 acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 1º de janeiro de 2017, em que 56 presos foram mortos dentro da unidade prisional.