As contas do ex-prefeito de Careiro Castanho, Hamilton Alves Villar, do exercício financeiro de 2016, foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quinta-feira (29), durante a 28ª sessão ordinária 2019.
O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, R$ 45,9 milhões.
Pávulo no Facebook Twitter Instagram
TSE anula sentença alfaiate do TRE-AM, caso da falsa declaração de bens do AN
Força-Tarefa do Consumidor aciona Justiça para execução de multa à AM Energia
Vasco acaba com sequência invicta do São Paulo
Grêmio vence o Athletico em Porto Alegre
Carlos Bolsonaro publica lista de políticos com transações suspeitas e expõe o próprio irmão
OAB pede suspensão de novos cursos de Direito ao MEC
Mais de 30 irregularidades foram detectadas pelos órgãos técnicos do TCE na tomada de contas do gestor. Além da não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016, também foram identificadas a ausência de processo administrativo autuado, protocolado e numerado sequencialmente; destinação das receitas de transferências constitucionais e legais provenientes do tesouro estadual não justificadas; e a falta de comprovantes das despesas com obras e serviços.
O ex-prefeito Hamilton Alves Villar foi considerado revel por não apresentar razões de defesa no prazo regimental, deixando de atender às notificações expedidas pelo Tribunal. Além disso, o ex-gestor foi inabilitado por cinco anos a exercer cargos em comissão ou função de confiança nos órgãos da Administração estadual.
Contas irregulares
O ex-presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Francisco Ribeiro Correa, também teve as contas do exercício de 2016 reprovadas. Entre multa e alcance, o ex-gestor foi condenado pelo relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a devolver ao erário o valor de R$ 55,4 mil por diversas impropriedades.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, José Wilson Matos Cavalcante, exercício de 2006, também teve as contas reprovadas e foi multado pelo conselheiro Júlio Pinheiro em R$ 30,8 mil (soma de multa e alcance).
Regulares com ressalvas
O colegiado julgou regulares com ressalvas com multa as contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) do ano de 2016, de Maria das Graças Soares Prola, multada pelo conselheiro Érico Desterro em R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades detectadas. As contas do ano de 2017 do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), de responsabilidade de Clizares Doalcei Silva de Santana foi aprovada com multa de R$ 4 mil pelo auditor Luiz Henrique.
Tiveram as contas regulares com ressalvas sem multa, as contas do Fundo de Custeio ao Plano de Saúde dos Servidores do Município de Manaus, da gestora Karla Cristiane Patrício da Silva, exercício de 2016 e as contas da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, dos gestores Antônio Santino de Souza e Edward Malta de Oliveira, ambos em exercício no ano de 2017.
Contas regulares
Entre as prestações de contas aprovadas sem restrições estão as contas do Fundo Municipal de Direitos Humanos (FMDH), exercício de 2018, de Elias Emanuel Rebouças de Lima; da Câmara Municipal de Tonantins, exercício de 2005, na gestão de Francisco Castro de Oliveira; da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Fhemoam), dos responsáveis Nelson Abrahim Fraiji, Idenir de Araújo, Rodrigo de Souza e Ivania Melo, exercício de 2017; e as contas do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores Arthur Cesar Zahluth Lins, Eliane Ferreira da Silva, Jackeline Tavares da Silva e Clizares Doalcei.
Ao todo foram apreciados 64 processos. A próxima sessão do Pleno do TCE-AM está prevista para o dia 3 de setembro, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.