MANAUS/AM – Um diálogo gravado por um cliente de planos de saúde mostra que o Hospital Samel, que se tornou referência para tratamento da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Manaus não está recebendo pacientes com a doença por intermédio dos planos de saúde. No site do hospital é possível visualizar quais convênios ele atende (Clique aqui).
“Pra casos de coronavírus, a internação aqui na nossa unidade, o valor é R$ 50 mil, uma internação de cinco dias”, disse a atendente. Além do alto valor pelo tratamento e internação, caso o paciente precise ficar mais tempo, é cobrada uma diária no valor de R$ 5 mil. Conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), o tempo para tratamento da patologia é de pelo menos 14 dias. Os valores são relativos ao atendimento sem o uso de planos de saúde.
Comparando com o hospital mais caro e de maior suporte tecnológico do país, o Sírio Libanês, onde a diária de uma unidade de terapia intensiva (UTI) custa R$ 2.133 em média, a Samel custa 60{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} mais caro.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei que regulamenta os planos de saúde no Brasil, um plano de saúde não pode se recusar a atender pacientes de COVID-19, que deve seguir conforme a segmentação de assistência contratada (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e referência).
No caso dos exames de diagnóstico, também deve haver cobertura pelo plano. A Agência Nacional de Saúde (ANS), por meio da Resolução 453/2020, incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatória.
De qualquer forma, mesmo que não estivesse previsto no Rol de Cobertura Obrigatória, eventuais exames para detecção da infecção pelo novo coronavírus devem ser cobertos pelo plano, quando oferecidos no âmbito da saúde suplementar, conforme determinam os arts. 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde, que obrigam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico.
De acordo com a Resolução nº 259/2011 da ANS, os exames de teste para a COVID-19 são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde que possuam segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e devem ser oferecidos em até 3 dias úteis após a solicitação pelo consumidor em conformidade com a orientação médica. A operadora não pode impor prazo maior sob argumento de autorização de procedimento. Se o prazo de 3 dias não for cumprido, o consumidor deve fazer uma reclamação à ANS, pelo telefone ou internet, para que a agência aplique multa.
Propagandas
O Hospital Samel também aumentou o investimento em peças publicitárias nas redes sociais com valores de planos de saúde, dando a entender que o consumidor pagará mais barato pelo tratamento no plano de saúde. No entanto conforme a Lei de Planos de Saúde, os valores não podem ser alterados neste ano. Logo o consumidor não terá uma oferta mais barata de planos por conta da boa vontade de qualquer empresa, e sim por força de Lei.
O Laranjeiras News tentou contato com a assessoria de comunicação do hospital para explicar os valores e períodos de tratamento da COVID-19, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto.
Ouça o áudio do diálogo com o call center da Samel: