Efeito suspensivo de desembargador do TRE-AM, mantém Prefeito de Iranduba na berlinda

Manaus – AM: O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Wellington José de Araújo, decidiu, neste domingo (13), em plantão judicial, manter o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e o vice-prefeito Robson Maia, nos cargos.

No sábado (12), a juíza da 56ª Zona Eleitoral (Iranduba), Dinah Câmara Fernandes, cassou o diploma dos dois e os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos. Com isso, ambos estão com os mandatos cassados. A decisão da juíza não determina o afastamento imediato do prefeito e do vice, mas determina que a decisão seja comunicada à Câmara Municipal de Iranduba.

Juíza eleitoral cassa os mandatos de Augusto Ferraz e Robson Adriel

De acordo com o desembargador, a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais reconhece os efeitos danosos para a população do município quando da descontinuidade da Administração Pública com o afastamento do prefeito.

No caso em questão segundo Wellington Araújo, “seria necessária a realização de uma nova eleição, cumulada com as eleições gerais que se avizinham”.

O presidente do TRE-AM também considerou o fato de a juíza determinar na sentença “determinar a comunicação à Câmara de Vereadores, o que denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”. Segundo a decisão, esse fato “ampara o reconhecimento do periculum in mora (ou seja, o perigo da demora).

No recurso apresentado ao TRE-AM, Augusto Ferraz pede a suspensão total da decisão, mas o desembargador presidente concedeu efeito suspensivo “apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da chefia do Poder Executivo do município de Iranduba (56ª ZE), bem como de seu vice-prefeito.”

A cassação do diploma do prefeito e do vice e a inelegibilidade serão analisadas pelo colegiado do TRE-AM em tempo futuro.