Moraes rejeita ação sobre rádios: “Objetivo de tumultuar eleições”

Moraes mantém rito de impeachment de Witzel na Alerj Foto: Wallace Martins / Futura Press
Presidente do TSE, Moraes determinou ainda que os autores da ação, da campanha de Bolsonaro, sejam investigados por possível crime eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a extinção do processo iniciado pela campanha do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL), que acusou um suposto boicote de rádios às inserções do presidenciável. Moraes considerou a petição inicial, protocolada na última segunda-feira (24/10), inepta por não trazer provas e avaliou que o material anexado na terça (25/10) também não traz indícios mínimos de irregularidades.

Além de extinguir a ação, que pedia a interrupção da veiculação de inserções da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Moraes determinou a apuração de possível crime eleitoral por parte dos denunciantes.

Na segunda, o ministro das Comunicações, Fabio Faria, convocou a imprensa para dizer que rádios do país deixaram de veicular em torno de 154 mil inserções do presidente, que tenta a reeleição.

A primeira reação de Alexandre de Moraes foi determinar o envio de provas em até 24 horas, determinação que a campanha de Bolsonaro tentou cumprir com o envio de relatórios e gravações na terça.

Críticas

Na decisão desta quarta, Moraes avalia o material juntado e afirma que “nem a petição inicial aditada nem o relatório indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer
verificação séria”.

Ainda segundo Moraes, “os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”

O ministro escreve também que, “do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar à conclusão sustentada pelos requerentes”.

Possível crime eleitoral

“Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, determino a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral”, decidiu Moraes.

“Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”, concluiu o ministro do TSE.

Veja a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes:

Decisão sobre inserções by Manoela Alcântara on Scribd

Contestação

Em meio à polêmica, rádios da região Nordeste contestaram a denúncia apresentada por membros da campanha de Bolsonaro. Elas foram acusadas de veicular mais inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o segundo turno da disputa pelo Palácio do Planalto, no mês de outubro.

Das oito emissoras citadas na denúncia da campanha bolsonarista, sete negaram que tenham agido de maneira inadequada.