Silvinei Vasques pode ser condenado pelos crimes de prevaricação e de violência política, previstos no Código Penal.
O Ministério Público Federal ( MPF ) solicitou, nesta quarta-feira (2), que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar supostas irregularidades e omissões do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
O pedido foi motivado pelo patrulhamento “principalmente na região do Nordeste” no domingo das eleições (30) e a possível negligência de Vasques no enfrentamento aos bloqueios de rodovias que acontecem em vários estados do Brasil .
Os procuradores do MPF chamam os bloqueios de “criminosos” e atos realizados pelos “invasores de rodovias”. No dia 1 de novembro, durante entrevista coletiva, a PRF negou omissão no caso.
“A de 2018 durou quase uma semana, nós estamos no segundo dia aqui. A gente está utilizando todos os meios possíveis, inclusive com apoio de outras forças, para debelar o quanto antes essas manifestações”, disse o diretor-executivo da PRF , Marco Antônio de Barros.
“Estamos trabalhando para voltar (ao normal) o quanto antes. A gente não consegue falar em qual dia e em qual horário vai ser”, acrescentou.
Segundo a nota da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), foi solicitado que a apuração “deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente na região Nordeste, no dia da votação [domingo passado, 30 de outubro], respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados”.
Silvinei Vasques pode ser condenado pelos crimes de prevaricação e de violência política, previstos no Código Penal. O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) proibiu blitz no dia das eleições e elas teriam sido executadas sob orientação de ofício expedido pelo diretor-geral da PRF.
“As condutas do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento de eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, escreveram os subprocuradores Elizeta de Paiva Ramos, José Adônis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino.