TRE cassa mandato de governador de Roraima por distribuição de cestas básicas no período eleitoral

Mandato de Antonio Denarium foi cassado por quatro votos a três. Decisão cabe recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou na manhã desta segunda-feira (14) o governador Antonio Denarium (PP) por distribuição de cestas básicas no período eleitoral de 2022. Com a decisão, o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento.

Antônio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da Corte Elaine Bianch. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra.

“Esta corte por maioria dos votos, deu procedência a representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida e Tânia Soares de Souza”, disse a presidente.

“E especificamente em relação ao representado Antônio Oliveira Garcia de Almeida pela cassação do seu diploma com a determinação de realização de novas eleições e remessa de cópia integral do feito, ao ministério público estadual para os fins do parágrafo sétimo do artigo 73 da lei 9.504/97 nos termos da fundamentação”, completou Bianch. A decisão cabe recurso.

O TRE acolheu o pedido do diretório regional do Avante, que ajuizou uma ação. Na ação, o Avante alegou que o governo usou “programas sociais destinados a pessoas carentes intuito eleitoreiro” por meio da Lei no 1.639, de 24 de janeiro de 2022. Isto porque o governo teria feito a ampliação do “Cesta da Família” para captar votos durante as eleições de 2022.

“Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada. No ano de 2022 os Representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021 com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional – cerca de R$ 11.166.595,84”, cita o pedido.

O julgamento do TRE começou no dia 30 de maio, mas foi adiado duas vezes após pedido de vistas dos juízes Francisco Guimarães e Ataliba de Albuquerque. À época, Ataliba levou uma questão de ordem sobre a decadência da ação à respeito do vice da chapa não ser mencionado no processo.