A banda Ultraje a Rigor sofreu mais uma derrota na Justiça em sua tentativa de obter indenização por danos morais do chargista Gilson Machado Barbosa. O grupo pedia R$ 30 mil, alegando ter tido sua honra ferida por charges publicadas nas redes sociais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância, rejeitando novamente o pedido.
A disputa judicial se arrasta há mais de um ano. Tudo começou quando Gilson publicou três charges satíricas criticando a banda. A primeira retratava Roger Moreira como uma “criança mimada” e chamava os músicos de “fascistas falidos”. Segundo o chargista, a ilustração foi uma resposta ao episódio em que a banda pressionou pela demissão de um radialista que, após o cancelamento de um show do grupo, os chamou de “fascistas falidos” nas redes sociais.
A segunda charge causou ainda mais controvérsia: associava Roger ao grupo extremista Ku Klux Klan. O contexto: pouco antes, o cantor havia publicado uma imagem de uma pessoa preta dentro de um ônibus, sugerindo que ela pretendia quebrar o carregador de celular do veículo — sem qualquer justificativa plausível.
Por fim, na terceira charge, o artista satirizou Roger ao representá-lo ao lado de um saco escrotal dilatado e esvaziado, acompanhado da frase: “Roger lambe-botas de genocida Moreira”.
Diante das ilustrações, os músicos processaram Gilson, alegando terem sua honra maculada pelas publicações. Entretanto, em setembro do ano passado, a Justiça considerou improcedente a ação, destacando que o chargista não violou o princípio da liberdade de expressão.
Não satisfeitos, os integrantes da banda recorreram, sustentando que o termo “fascista” remete a regimes totalitários marcados por tortura e assassinatos, e que o radialista que inicialmente utilizou o termo já havia se retratado. Roger também afirmou ter se sentido ofendido pela expressão “lambe-botas de genocida”, alegando, inclusive, sua ascendência judaica.
Porém, mais uma vez, a Justiça rejeitou os argumentos da banda. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reiterou que as charges são amparadas pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à crítica.
A relatora, juíza Maria do Carmo Honório, ressaltou que, embora Roger e os demais integrantes da banda não sejam políticos, são figuras públicas que atuam e repercutem no espaço coletivo — logo, devem estar preparados para críticas, ainda que ácidas.
Essa posição reforça o entendimento manifestado anteriormente pela magistrada Andrea de Abreu, que destacou: “Por serem figuras públicas, os integrantes da banda, assim como o chargista, estão sujeitos a críticas na mesma proporção em que se beneficiam da notoriedade”.
Com mais essa derrota, fica evidente a consolidação do entendimento judicial de que sátiras, mesmo provocativas, são parte do exercício legítimo da liberdade artística e crítica, sobretudo quando envolvem personalidades públicas.