Consumidor perdeu a oportunidade de presentear o sobrinho no aniversário; Justiça entendeu que houve falha injustificada no serviço
MANAUS — A loja Bemol deverá pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor que não conseguiu entregar um presente no aniversário do sobrinho por causa de um atraso na entrega. A sentença foi proferida no dia 27 de junho pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.
O cliente comprou uma maleta de livros infantis no dia 22 de janeiro. Segundo a promessa da empresa, o produto chegaria até o dia 27. No entanto, a encomenda só foi entregue em 6 de fevereiro, seis dias após o aniversário da criança, celebrado em 31 de janeiro.
De acordo com o relato, o consumidor se sentiu frustrado e constrangido por não conseguir presentear o sobrinho na data prevista. Para ele, o gesto tinha um valor afetivo importante e a falha da empresa comprometeu um momento familiar significativo.
Bemol tentou se defender, mas não convenceu
Em sua defesa, a Bemol alegou que o atraso resultou de fatores externos, fora de seu controle. A empresa também argumentou que, apesar do prazo não ter sido cumprido, o cliente recebeu o produto, o que eliminaria a possibilidade de dano moral.
Contudo, o juiz rejeitou essa justificativa. Segundo ele, a loja não apresentou provas suficientes para demonstrar que o atraso foi causado por terceiros. Além disso, destacou que a entrega fora do prazo prejudicou diretamente o consumidor.
“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado. Não se pode ignorar o constrangimento sofrido pelo autor, que ficou impedido de presentear um parente na data do aniversário”, afirmou o magistrado.
Justiça reconhece falha na prestação do serviço
Para o juiz, a situação revelou uma clara falha na prestação do serviço, o que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor. Como o produto perdeu a utilidade em razão do atraso, o consumidor teve seu direito desrespeitado.
Dessa forma, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes, mas permanece válida até eventual reversão.
Resumo do caso
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Empresa: Bemol
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Produto: Maleta de livros infantis
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Compra realizada: 22 de janeiro
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Prazo prometido: 27 de janeiro
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Aniversário da criança: 31 de janeiro
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Entrega feita em: 6 de fevereiro
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Valor da indenização: R$ 3 mil
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Juiz responsável: Alexandre Henrique Novaes de Araújo
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Vara: 10º Juizado Especial Cível de Manaus