Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de presente de aniversário em Manaus

Foto: Sumaúma Park Shopping / Reprodução

Consumidor perdeu a oportunidade de presentear o sobrinho no aniversário; Justiça entendeu que houve falha injustificada no serviço

MANAUS — A loja Bemol deverá pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor que não conseguiu entregar um presente no aniversário do sobrinho por causa de um atraso na entrega. A sentença foi proferida no dia 27 de junho pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.

O cliente comprou uma maleta de livros infantis no dia 22 de janeiro. Segundo a promessa da empresa, o produto chegaria até o dia 27. No entanto, a encomenda só foi entregue em 6 de fevereiro, seis dias após o aniversário da criança, celebrado em 31 de janeiro.

De acordo com o relato, o consumidor se sentiu frustrado e constrangido por não conseguir presentear o sobrinho na data prevista. Para ele, o gesto tinha um valor afetivo importante e a falha da empresa comprometeu um momento familiar significativo.

Bemol tentou se defender, mas não convenceu

Em sua defesa, a Bemol alegou que o atraso resultou de fatores externos, fora de seu controle. A empresa também argumentou que, apesar do prazo não ter sido cumprido, o cliente recebeu o produto, o que eliminaria a possibilidade de dano moral.

Contudo, o juiz rejeitou essa justificativa. Segundo ele, a loja não apresentou provas suficientes para demonstrar que o atraso foi causado por terceiros. Além disso, destacou que a entrega fora do prazo prejudicou diretamente o consumidor.

“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado. Não se pode ignorar o constrangimento sofrido pelo autor, que ficou impedido de presentear um parente na data do aniversário”, afirmou o magistrado.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Para o juiz, a situação revelou uma clara falha na prestação do serviço, o que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor. Como o produto perdeu a utilidade em razão do atraso, o consumidor teve seu direito desrespeitado.

Dessa forma, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes, mas permanece válida até eventual reversão.

Resumo do caso
  • Empresa: Bemol

  • Produto: Maleta de livros infantis

  • Compra realizada: 22 de janeiro

  • Prazo prometido: 27 de janeiro

  • Aniversário da criança: 31 de janeiro

  • Entrega feita em: 6 de fevereiro

  • Valor da indenização: R$ 3 mil

  • Juiz responsável: Alexandre Henrique Novaes de Araújo

  • Vara: 10º Juizado Especial Cível de Manaus