Coluna do Jota Garcia

Dino derruba parte de decisão do TRE-AM que proibia bordão político

Imagem: Reprodução/Blog do Pávulo
Ministro manteve remoção de vídeos contra David Almeida, mas liberou uso futuro da expressão “nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia imposto restrições a publicações do vereador Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), pré-candidato ao Governo do Amazonas.

Dino manteve a retirada de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa. No entanto, derrubou a proibição genérica do uso futuro da expressão “nunca será”, por entender que a medida configurava censura prévia.

A decisão trata de conteúdos publicados por Salazar nas redes sociais, com críticas e sátiras dirigidas a David Almeida. O TRE-AM havia determinado a remoção das publicações e também proibido o vereador de voltar a usar o bordão em novas postagens.

STF mantém remoção dos vídeos

Ao analisar o caso, Flávio Dino manteve a exclusão dos vídeos já questionados pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e empregaram linguagem incompatível com o debate público democrático.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) – Pedro Ladeira – 26.fev.2026/Folhapress

Dino destacou que agressões verbais e palavrões não representam apenas um problema de educação cívica. Segundo ele, esse tipo de conduta também alcança dimensão constitucional quando inviabiliza o debate público plural, essencial ao regime democrático.

Com isso, o ministro preservou a parte da decisão do TRE-AM que retirou do ar os conteúdos considerados ofensivos e enquadrados como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Proibição do bordão foi considerada censura prévia

Apesar de manter a remoção dos vídeos, Dino entendeu que o TRE-AM foi além ao proibir previamente o uso da expressão “nunca será”.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral não pode impedir, de forma genérica e antecipada, o uso de uma frase ou bordão político sem analisar o contexto específico de cada publicação.

“De outra face, destaco que a autoridade reclamada, ao proibir de forma peremptória que o reclamante se utilize da expressão ‘nunca será’, estabelecendo, inclusive, multa para hipótese de nova veiculação do referido bordão, incorreu em desproporcional censura prévia, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento firmado por esta Suprema Corte”, escreveu Dino.

Crítica política tem proteção constitucional

Na decisão, o ministro reforçou que a liberdade de expressão possui proteção especial durante o debate político e eleitoral. Para Dino, dispositivos legais ou decisões judiciais não podem ter a finalidade de controlar ou esvaziar a força do pensamento crítico.

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirmou.

O ministro também destacou a impossibilidade de subordinar a liberdade de expressão a restrições desproporcionais durante o período eleitoral.

Dessa forma, a decisão separa dois pontos: de um lado, mantém a retirada de conteúdos específicos considerados abusivos; de outro, impede a censura prévia sobre o uso futuro de um bordão político.

Caso envolve pré-campanha no Amazonas

O caso ocorre em meio à movimentação política para as eleições de 2026 no Amazonas. David Almeida aparece como pré-candidato ao Governo do Estado, enquanto Alexandre Salazar integra o campo de oposição ao ex-prefeito de Manaus.

O prefeito David Almeida (Avante)/vereador Sargento Salazar (PL) Deputado Federal Alberto Neto Partido: (PL – AM) Foto: Reprodução/Redes Sociais

A decisão do STF deve servir de referência para novas disputas envolvendo propaganda eleitoral antecipada, críticas políticas e liberdade de expressão nas redes sociais.

Na prática, Dino sinalizou que a Justiça Eleitoral pode retirar conteúdos considerados abusivos, ofensivos ou enquadrados como propaganda antecipada negativa. Entretanto, não pode impor restrições genéricas e futuras sem avaliar o contexto concreto de cada manifestação.

Decisão estabelece limite entre crítica e abuso

O entendimento do ministro reforça a linha adotada pelo Supremo em casos sobre liberdade de expressão no ambiente eleitoral. A crítica política, mesmo dura, faz parte do debate democrático. No entanto, ataques com linguagem ofensiva, acusações descontextualizadas ou pedidos negativos antecipados podem sofrer controle judicial.

Com a decisão, Salazar fica autorizado a usar a expressão “nunca será” em novas manifestações. Porém, eventual conteúdo futuro ainda poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral caso extrapole os limites legais.

Assim, o STF manteve o controle sobre publicações específicas, mas afastou uma proibição ampla que poderia impedir previamente a manifestação política do vereador.

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