Processo de Arthur Neto é julgado em sigilo de Justiça, privilegio ou atalho para absolvição?

À portas fechadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) retomou o julgamento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Manaus, Artur Neto (PSDB), por ter omitido bens em seu registro de candidatura na eleição de 2016.

O processo é julgado em sigilo de Justiça

Ontem, a juíza federal Marília Gurgel pediu para analisar a matéria, após o juiz Marco Antônio Pinto votar em desfavor da denúncia e contrário ao voto do relator, juiz Bartolomeu Ferreira que é favorável à transformação da denúncia em uma ação penal.

Em dezembro de 2017, o MPF denunciou o prefeito de Manaus por esconder bens na declaração à Justiça Eleitoral.

A denúncia teve origem em matéria publicada por A CRÍTICA, que revelou com exclusividade que o prefeito era dono de apartamentos de luxo não registrados em sua declaração de patrimônio.

O honesto Prefeito Arthur Neto esconde patrimônio da Justiça eleitoral – diz MPF

Segundo o MPF, a pena prevista para o crime pelo qual Arthur foi denunciado é de cinco anos de reclusão até cinco anos e pagamento de multa.

No dia 19 de fevereiro, o relator do processo votou pelo recebimento da denúncia ao esclarecer que não é advogado do denunciado e de sua ex-esposa Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro.

Em seguida, o juiz Marco Antônio pediu vistas (retirada do processo para análise) e só o devolveu na sessão de ontem junto com o seu voto.

Participam do julgamento os juízes Abraham Campos Filho, João Simões, Marília Gurgel e Felipe dos Anjos Thury, além de Bartolomeu Ferreira, Marco Antônio da Costa e o presidente do TRE-AM Yedo Simões.

Na sessão de ontem, o presidente da corte pediu, de novo, a saída dos presentes do plenário e que fosse desligada a transmissão para internet, uma vez que o processo está sob sigilo, porque envolve questão vinculada a dados fiscais que são protegidos por lei.

Normalmente, as sessões do tribunal são transmitidas pela plataforma do Youtube

Ao término da sessão, a reportagem tentou falar com o advogado de defesa de Artur, Yuri Dantas, que preferiu não comentar o assunto. O juiz Bartolomeu Ferreira também foi abordado, mas não quis dar entrevista.

Denúncia

Quando formalizou o pedido de registro de candidatura, em 11 de agosto de 2016, Arthur declarou possuir patrimônio de R$ 160.784,29, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.

Pouco mais de dois meses depois, A CRÍTICA revelou que havia dois apartamentos de luxo na Ponta Negra, que somam  R$ 1,6 milhão ausentes na declaração de bens.

Para o MPF, em vez de R$ 160.784,29, o valor a ser declarado deveria ser, no mínimo, de R$ 839.410,311, o que representa uma diferença de mais de 500{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} no patrimônio apontado à Justiça Eleitoral.

MPF aponta intenção eleitoreira

O Ministério Público Federal (MPF) levou mais de um ano, após a divulgação do caso, para ingressar com a denúncia contra o prefeito Artur Neto (PSDB).

Na denúncia feita em dezembro de 2017, o MPF demonstra que os dados relativos aos imóveis da Ponta Negra foram omitidos por Artur ao fazer seu registro de candidatura em agosto de 2016, intencionalmente, segundo o órgão.

O MPF sustenta, na denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral, que fica evidente a finalidade eleitoral na omissão, já que apresentou um patrimônio 75{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} inferior ao declarado por ele em 2012.

“Artur Neto publicamente reivindicava para si a imagem de “uma pessoa que não veio à política para buscar enriquecimento” e que “via tilintar aquele dinheiro corrupto sempre denunciando, sempre pelo lado da denúncia da corrupção”, afirmou o MPF.

Caso a denúncia seja aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o processo vira uma ação penal. Passa pelas fases de instrução, eventual apresentação de provas por ambas as partes, depoimento de testemunhas de acusação e de defesa, apresentação de alegações finais de ambas as partes e, por fim, apresentação do voto do relator para julgamento em plenário.

Prefeito disse que trocou declaração

Após a publicação sobre os bens omitidos, ainda em 2016, o prefeito Artur Neto se manifestou, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom).

Disse que foi apresentada ao Tribunal regional Eleitoral (TRE-AM), no registro de sua candidatura, a declaração de bens de sua ex-esposa, Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, ao invés da sua.

A declaração de bens apresentada por Artur Neto à Justiça omite os apartamentos 1702 e 1802 do edifício Varandas do Rio Negro, avaliados em R$ 1,6 milhão. No entanto, documentos da própria Prefeitura de Manaus, apontam o prefeito como proprietário dos bens.

Em 30 de outubro daquele ano, a assessoria de Artur entrou com uma petição solicitando a imediata correção dos dados contidos no registro de candidatura.

Na disputa de 2010, quando concorreu à reeleição ao Senado, não é possível encontrar no site de divulgação de candidaturas do TSE o patrimônio declarado pelo tucano. Já em 2012,  Artur comunicou à Justiça Eleitoral ser detentor de patrimônio avaliado em R$ 651,9 mil.

No pleito de 2016, a lista de bens totalizava R$ 160,7 mil. Não constando veículos ou os apartamentos.

Fonte – Portal Acrítica