O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf.
A decisão é do ministro Jorge Mussi.
Maluf tem 86 anos e está preso desde o dia 20 de dezembro
Ele cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
No recurso a defesa alegava questões humanitárias e riscos à saúde do deputado para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o congressista tem recebido assistência médica adequada na prisão.
Maluf foi condenado pelo STF à 7 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro.
“Muito embora haja a possibilidade de julgamento do recurso defensivo pela Suprema Corte, é certo afirmar que, por ora, o recolhimento provisório do paciente não advém de um decreto preventivo, mas sim de execução provisória de pena, decorrente do acórdão condenatório, de modo a afastar a incidência do artigo 318 do Código de Processo Penal, invocado pela defesa, e atrair o regramento do artigo 117 da Lei de Execução Penal”, cita Mussi na decisão.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro afirma que “a questão poderá ser analisada em maior profundidade pelo colegiado, quando do exame do mérito da impetração, pois não se desconhece o grave estado de saúde do paciente, mas também não se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento médico aparentemente disponibilizado”.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Mussi.