Abuso de poder? Mesmo após pagamento de indenização, juíza ignora comprovante e mantém bloqueio judicial

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Em 2021, o vice-governador ingressou com um processo no TJ, após a publicação de uma notícia que ao seu ver, era danoso a sua imagem

Manaus – AM: Mesmo apresentando o comprovante de pagamento da obrigação, a juíza da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, Exma. Sra. Maria do Perpétuo Socorro Menezes, determinou que a conta continuasse bloqueada.

Em março de 2021, o então vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho (PSDB) ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por danos morais contra um Portal de Notícias. O processo que não está sob segredo de justiça, encontra-se em ‘julgado’ e não cabe mais recursos.

Devido ao não pagamento de maneira voluntária, a juíza determinou o bloqueio judicial das contas do requerido. No entanto, após o pagamento integral da obrigação, o titular das contas apresentou em juízo o comprovante de pagamento da condenação, porém, a magistrada alegou que o extrato bancário apresentado, não era comprovante de pagamento e com isso, o processo deveria continuar.

De acordo com informações do requerido, com as contas bloqueadas, não é possível realizar o pagamento dos salários dos seus colaboradores e cumprir com o pagamento de suas contas. “Eu nem vou discutir se essa condenação foi justa, eu já paguei a indenização, tem até um pedido do próprio Carlos Almeida solicitando o valor bloqueado. Eu só quero que desbloqueiem a minha conta, pra eu pagar vários pais de família, que dependem desse dinheiro, e também possa fazer minhas compras alimentícias e pagar as minhas contas gerais”, relatou.