Advogado entra com Ação Civil Pública contra delegado da Polícia Civil do Amazonas

Jeff David Macdonald da Silveira Carneiro, ao lado da Delegada Geral Emília Ferraz

Dr. Marcio Silva Teixeira entrou com uma ação civil pública contra o delegado Jeff David Macdonald da Silveira Carneiro, pelo fato de mesmo não ter sido aprovado no concurso público, segundo Marcio Teixeira

Manaus – AM: A ação civil pública representa um importante instrumento na tutela dos interesses da coletividade, podendo ser proposta para a proteção, prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos da coletividade, entre outros.

O presente episódio nos leva a pensar que além da segurança jurídica, o objetivo principal seja a proteção do Estado, referente ao gasto do erário publico com aparentes delegados que não obtiveram êxito, ou seja, não alcançaram a pontuação mínima para aprovação no concurso da Polícia Civil do AM.

Parabéns, Dr. Márcio Silva Teixeira……..

Contudo, esperamos a mesma diligência no sentido de entrar com RECLAMAÇÃO junto ao STF, informando a situação do Quinteto Fantástico o prazo de validade já venceu, e faz tempo !

O pau que bate em CHICO, bate em FRANCISCO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS.

Ao obter o indevido privilégio da somatória das notas, o
requerido JEFF MAC DONALD saltou da 582º colocação, para a
194º colocação (Doc. 04 – fls. 06), conforme resultado extraído
da lista de classificação da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
vejamos:

Ressalte-se, que a r. sentença
concessiva acima instada, determinou somente a correção da
prova discursiva em favor do requerido JEFF MAC DONALD, não
determinando a somatória desta prova com a prova objetiva,
uma vez que este ficou impedido, face a imposição da cláusula de
barreira contida no item 8.2.6. do Edital nº 01/2009-PCAM:
Após a correção da prova discursiva, o
requerido JEFF MAC DONALD obteve a somatória das provas, frisese, de forma ilegal, uma vez que a r. sentença determinou somente
a correção da prova discursiva, e não a sua somatória com a prova
objetiva.

Nesse espeque, o requerido JEFF MAC
DONALD, jamais poderia ter sido nomeado e empossado no
cargo de delegado de polícia civil do Estado do Amazonas.
Excelência, ESTAMOS DIANTE DE
UMA BURLA AO CONCURSO PÚBLICO, UMA VEZ QUE, DA
LEITURA ACIMA INSTADA, O REQUERIDO JEFF MAC DONALD,
NÃO OBTEVE A NOTA NECESSÁRIA PARA TER A SUA PROVA
DISCURSIVA CORRIGIDA, FICANDO IMPEDIDO PELA
CLÁUSULA DE BARREIRA CONTIDA NO ITEM 8.2.6. DO
EDITAL, e ainda, A DECISÃO QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE DELEGADOS FORA CASSADA,
INEXISTINDO DIREITO A SUA CRIAÇÃO.
2. CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO POPULAR
É certo que o rol dos bens jurídicos a
serem tutelados através de ação popular foi expandido com o
advento da Constituição Federal de 1988, que dispõe, em seu art.
5º, LXXIII, que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência”. Deixa, então, este remédio de estar adstrito à mera
arguição de lesão patrimonial das entidades elencadas na legislação
pertinente.
É assim que, para além do patrimônio
propriamente dito, a moralidade administrativa – objeto da
presente ação – e outros bens também passam a fazer parte da
relação apta a ser defendida pelo cidadão por meio deste
instrumento, ao passo em que é necessário que se proceda à análise
das disposições da Lei nº 4.717/1965 à luz dos novos ditames
constitucionais.

Ação Civil Pública