Amazonino Mendes zomba do TRE-AM ao nomear sua sobrinha

A renomeação da querida sobrinha (Mônica), no governo do querido tio (Amazonino), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 09 de julho deste ano, dois dias depois de expirado o prazo e o que determina a Legislação Eleitoral. #Manaus #Amazonas

As vésperas das eleições o Governador tampão Amazonino Mendes (PDT-Até agora), tem recebido uma enxurrada de escovadas, por seus atos, nada sensatos em meio ao ano eleitoral.

Para tentar angariar votos este ano, Amazonino tentou distribuir equipamentos agrícolas e foi contido pela Policia Federal (PF), na mesma esteira, o governador tampão tentou realizar um concurso público para secretaria de Educação, mas o tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), chegou há tempo para impedir, agora, o “Negão” ataca mais uma vez, com suas atitudes descabidas, ele renomeou a própria sobrinha Marilena Mônica Mendes Perez, popularmente conhecida como Mônica Mendes, para o cargo de Secretária de Estado da Assistência Social (SEAS).

Mônica ocupava até então, o cargo de secretária de Estado Extraordinário, no governo do tio (Amazonino).

A renomeação da querida sobrinha (Mônica), no governo do querido tio (Amazonino), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 09 de julho deste ano, dois dias depois de expirado o prazo e o que determina a Legislação Eleitoral.

A Lei Eleitoral

De acordo com a Lei Eleitoral – Lei 9504/97 | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados.

MPC-AM pede a suspensão do concurso público da Seduc

O nepotismo

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.

Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Amazonino está no seu 4° mandato de governo e atos como estes já é de praxe em sua forma de administrar a maquina pública.

Fonte – Blog do Marcell Mota