Arthur Neto confirma a nomeação do filho para a Casa Civil

PM Arthur Neto arrisca alto para eleger a esposa Elizabeth Valeiko deputada estadual e o filho Arthur Bisneto ao senado 

Manaus – AM: Após empregar a esposa, Elizabeth Valeiko, para ser gestora do Fundo Social de Solidariedade (FSS) do município com um salário de R$ 18 mil, o prefeito Arthur Neto (PSDB) confirmou o filho, o deputado federal Arthur Bisneto (PSDB), para ser chefe da Casa Civil. O prefeito fez o anúncio na tarde de hoje, durante a inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS), João Nogueira da Matta, no bairro Zumbi, na zona Leste de Manaus. Quem assume no lugar de Bisneto na Câmara Federal é o apresentador de TV, o ex-deputado federal Carlos Souza.  

Em entrevista, Bisneto disse que a Casa Civil  é a “espinha dorsal da prefeitura” que visa integrar o trabalho das secretarias e afirmou ter experiência para tocar a pasta. “Vamos buscar, com experiência e muito diálogo, destravar problemas e fazer com que Manaus cresça e ande mais para frente”, disse ele. “A Casa Civil é um instrumento de burocracias e atos, mas também de política. Aceitei com tranquilidade esse desafio porque tenho 17 anos de vida pública e essa é minha primeira nomeação”, afirmou.

O filho de Arthur Neto tem 37 anos e tem cinco mandatos eletivos: um mandato de vereador (2001-2003), três de deputado estadual (2003-2006, 2007-2010, 2011-2014) e um de deputado federal (2014-2017), eleito na época com a ajuda do pai prefeito.

“Ele tem enorme experiência na vida pública e vai dar o toque de sensibilidade política que estamos precisando na administração. Será muito boa, para ele, essa passagem pelo executivo para completar sua formação e trazer o que acumulou no poder legislativo durante todos esses anos representando o povo”, justificou o prefeito Arthur à imprensa.

O prefeito admitiu que a nomeação do filho tem caráter político e vai ajudá-lo a ter “maior articulação política com a juventude”. O prefeito não falou se vai pagar o salário de R$ 18 mil ao filho, mesma quantia que recebe a mulher dele, em seu governo. A esposa de Arthur também administra um orçamento de R$ 6 milhões, oriundos da retirada de recursos de outras secretarias. 

Quem administrava a Casa Civil da Prefeitura de Manaus era um oficial da Polícia Militar, o coronel José Fernando de Faria. A pasta não atua diretamente em ações políticas da prefeitura, mas como um órgão gestor de todas as secretarias do município. 

Segundo o Site da Prefeitura de Manaus, a Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, criado originalmente, no plano federal, pelo Decreto-lei n° 920, de 1º de dezembro de 1938. A pasta integra a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições legalmente instituídas.

Dentre as atribuições da Casa Civil, destaca-se a análise da formalidade dos atos administrativos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo, elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais, a gestão e atualização do Sistema de Controle da Legislação Municipal, a operacionalização do Diário Oficial e do Arquivo Público.

Nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 21 de agosto de 2008, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante

ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de

confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

 Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”