O prefeito de Manaus, Arthur Neto, criou o Decreto nº 3.724, de 27 de junho de 2017, estabelecendo que os órgãos e as entidades integrantes da Prefeitura ficam obrigados a transferir, a partir de 3 de julho de 2017, o percentual de 0,5{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} dos pagamentos realizados relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras para conta corrente específica do Fundo Social de Solidariedade (FSS), presidido pela primeira-dama do Município, Elizabeth Valeiko.
A previsão de arredacação anual com as tranferências é de R$ 6 milhões, conforme projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), que abriu Crédito Adicional Especial no orçamento da Seguridade Social do Município de Manaus em favor do Fundo e criou a Unidade Orçamentária do FSS para o atendimento das ações governamentais.
Além do repasse dos órgãos e entidades municipais, também estão previstos recursos provenientes de dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Poder Executivo; repasses, contribuições, legados e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; medidas compensatórias instituídas por órgãos e entidades do município de Manaus; e outras fontes permitidas em lei.
Finalidade – O decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a arrecadação da receita especificada no inciso I do artigo 8º da Lei nº 2.218, de 04 de maio de 2017, que trata da constituição financeira do Fundo. No documento, o prefeito considera a necessidade de estabelecer procedimentos para a arrecadação da receita da entidade.
Estão excluídas dessa retenção despesas programadas com recursos de convênios e as seguintes despesas: serviços de utilidade pública, prestados por concessionários de serviços públicos, referentes ao fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e afins; locações ou ocupação de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas; e despesas inscritas em restos a pagar.
Ainda de acordo com o decreto, em relação aos contratos de fornecimento de combustíveis e de gerenciamento de estagiários, a retenção deve ser realizada com base na taxa administrativa. A Secretaria de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) fica autorizada a efetuar os procedimentos necessários para a arrecadação da receita e criar os eventos contábeis no Sistema de Administração Financeira Integrada Municipal (AFIM) para garantir a operacionalização da arrecadação da receita.
Contrato – A Manaus Previdência (Manausprev), por exemplo, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 3 de julho, um extrato do quinto termo aditivo do contrato de prestação de serviços número 002/2014 com a empresa Amazontec Serviços técnicos LTDA, em que inclui a cláusula dispondo que reverterá 0,5{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} do valor total do pagamentoao Fundo Social de Solidariedade (FSS).
Fonte: Amazonas1