Artigo do Dr. Oldeney Sá Valente

Em sintonia com os anseios da maioria dos advogados, a OAB do Amazonas assegurou a democratização do processo eleitoral do quinto constitucional, ao manter a eleição direta que se avizinha para a escolha da lista sêxtupla da qual sairá o futuro Desembargador do nosso Tribunal de Justiça. #Blogdopavulo

A GRANDE RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS  NA ESCOLHA DA LISTA SÊXTUPLA

Oldeney Sá Valente

Em sintonia com os anseios da maioria dos advogados, a OAB do Amazonas assegurou a democratização do processo eleitoral do quinto constitucional, ao manter a eleição direta que se avizinha para a escolha da lista sêxtupla da qual sairá o futuro Desembargador do nosso Tribunal de Justiça.

Entretanto,   a          Seccional      amazonense             perderá          grande oportunidade de contribuir para o aprimoramento do certame, caso deixe de realizar o debate aprofundado que se reputa necessário entre os mais de trinta candidatos inscritos, de modo a permitir que os concorrentes possam apresentar suas opiniões sobre os problemas afetos ao Poder Judiciário e que dificultam a boa prestação jurisdicional e, de outro lado, dar aos eleitores condições melhores de aferição dos requisitos exigidos no art. 94 da Constituição da República.

Indispensável e salutar

O debate é, pois, indispensável e salutar. E a OAB/AM tem o dever indeclinável de promovê-lo a bem do aperfeiçoamento do processo eleitoral-corporativo.

A propósito, conversando com vários colegas sobre o assunto, notei, sobretudo nos da “velha guarda” — que não se impressionam com tinturas cosméticas —, o travo da decepção pela falta do debate, assim como com os exageros do marketing de campanha e com a ostentação de poder econômico que vêm desvirtuando as eleições para os órgãos diretivos da Seccional, e são reproduzidos, agora, também no processo de escolha da lista sêxtupla do quinto constitucional.

Os veteranos da Advocacia ainda se lembram de como eram, até pouco tempo atrás, as memoráveis campanhas da OAB, sustentadas na cooperação financeira e na adesão voluntária dos participantes e centradas, primordialmente, na argumentação, no embate de ideias e no espírito          filosófico-ideológico          que     dá        substrato       aos      compromissos institucionais de nossa Corporação.

Com efeito, foi no cadinho das discussões, no confronto de opiniões e no respeito ao pluralismo e à diversidade que a Ordem forjou sua tradição de lutas na defesa da Constituição e do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.

Apesar de algumas lamentáveis omissões, máxime nos dias atuais, é verdade que, ao logo de sua trajetória, a OAB não abandonou suas bandeiras de lutas em prol dos direitos humanos e da justiça social, e não descurou da tarefa de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Portanto, tratando-se da eleição da lista sêxtupla destinada à investidura do futuro desembargador do TJAM, não se pode perder de vista o esforço contínuo a ser feito para o maior aprimoramento de nosso Poder Judiciário. Nesse sentido, seria desnecessário lembrar que, aberta a oportunidade do sufrágio direto, os advogados têm o dever indeclinável de escolher os mais preparados para o exercício da alta missão judicante, fazendo recair o voto, preferencialmente, naqueles identificados com o primado do Direito e da Justiça, e com os postulados de nossa Entidade de classe.

Para os advogados “saudosistas”, em cujo rol me incluo, não basta aos candidatos à vaga de desembargador fazerem campanha em busca do voto. Não basta realizarem ruidosas festas de congraçamento como as que já se vêm promovendo em nosso meio, algumas com requintes de sofisticação semelhantes aos deploráveis showmícios da política partidária de cunho populista.

Tal prática, ao menos para os mais “conservadores” com os quais mantive contato, produz justificadas desconfianças nas intenções de certos candidatos. E surgem as inevitáveis perguntas que não querem calar: Por que alguém se dispõe a gastar somas expressivas de dinheiro para conquistar votos de eleitores politizados e esclarecidos, como se supõe sejam os advogados e advogadas? É defensável, é ético, é moralmente aceitável gastar dinheiro a rodo para conquistar um cargo na OAB ou a vaga de desembargador? E, se não é o candidato a despender, quem é que financia os elevados gastos das alegres festanças? A quem interessa esse tipo de procedimento imoderado?

Também        na       sociedade      em      geral   nota-se          uma    clara perplexidade com os rumos e com os excessos midiáticos desses dispendiosos eventos incompatíveis com os objetivos da eleição do quinto constitucional e que extrapolam as raias do decoro e do bom senso.

Ordem dos Advogados do Brasil

Já que cabe também à Ordem dos Advogados do Brasil um quinto dos lugares nas Cortes de Justiça, o que se quer é que saibamos, nós, advogados, compreender a alta responsabilidade, a grande importância e a gravidade da escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça.

Somos, por vocação e formação, críticos da realidade social e agentes de transformação e de mudanças. O momento é propício para darmos nossa contribuição ao maior aperfeiçoamento do Poder Judiciário, e não podemos nos deixar iludir por festas e afagos, muito menos devemos nos envolver na estratégia de marketing do happy hour, do chope amigo e da “guerra do feijão”, que, em produções caras, com luzes feéricas, confetes e serpentinas, se realizam, agora, a cada fim de semana.

O que a Justiça quer e a sociedade exige, no mínimo, é que saibamos fazer uma boa escolha, indicando à lista sêxtupla advogados íntegros, competentes, com boa formação técnico-jurídica, além de conhecimentos gerais e sensibilidade para compreender os dramas da miséria humana envoltos nos litígios judiciais. Cumpre-nos indicar ao crivo de nossa Corte Estadual             colegas          de        conduta         ilibada,          que     sejam independentes e sensatos, capazes de ser bons juízes, de bem representar nossa classe e engrandecer a Magistratura.

De par com esses predicados, o novo desembargador deve ser assíduo e diligente no trabalho, disposto a lidar com a pletora de processos que desaguam no Tribunal.  Há de ser inclinado para julgar com retidão e imparcialidade, e tratar as partes (humildes e poderosos) com equidade. Enfim, aquele que ao final for eleito, e trocar a beca pela toga, não pode olvidar as agruras da Advocacia, e deve manter sempre vivo o apreço pelos direitos e prerrogativas dos advogados, tratando-os no mesmo nível hierárquico, com respeito e consideração.

Por isso, defendemos que, em vez de “boca livre”, é o debate sério e organizado que poderá deitar luzes e clarificar o processo eleitoral em andamento, trazendo transparência e possibilidade de uma melhor avaliação do preparo técnico-jurídico e dos demais requisitos de ordem ética e moral que se espera sejam preenchidos por advogadas e advogados que pretendam ingressar na Magistratura pelo quinto constitucional da OAB.

Afinal,            participar      de        uma    eleição           para    cargo de desembargador não é brincadeira juvenil, não pode ser mero ato de compadrio ou uma ação incondicional entre amigos. Se o candidato quer ser desembargador, então demonstre, no campo do debate apropriado, as razões motivadoras de sua intenção. E comprove que tem ânimo forte, maturidade e equilíbrio, vivência e experiência profissional, conhecimento do direito e preparo intelectual e psicológico para o exercício da árdua missão de distribuir a justiça.

Cabe-nos dar o bom exemplo. E não temos o direito de arriscar em incógnitas!