Aumento exorbitante nas faturas de energia elétrica, água, geram danos

Matheus Nunes de Oliveira Dantas OAB/AM 7.197 Especialista em Direito do Consumidor. #Manaus #Amazonas

AUMENTO EXORBITANTE DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA DESPROPORCIONAL À MÉDIA DE CONSUMO GERAM DANOS MORAIS

Muitas vezes o consumidor é pego de surpresa com cobranças de valores elevadíssimos no consumo de energia e água; em total descompasso com seu histórico de consumo dos meses anteriores.

O consumidor não está obrigado a pagar por contas com valores absurdamente mais elevado do que sua média, pelo fato da desídia da empresa em não efetivar a contagem de forma correta ou demonstrar de forma cabal o real e efetivo consumo.

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Vale lembrar que ao consumidor muitas vezes não lhe é dada a oportunidade de defesa e contraditório, o que no mínimo configura em uma prestação de serviço inadequada, ineficiente, insegura e descontinuada, vindo de encontro ao dever legal inserido no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

O serviço público prestado pelas concessionárias devem ser eficientes e seguros, sendo que na hipótese de descumprimento destas obrigações deverão reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, as cobranças abusivas constituem um ato ilícito, passível de indenização.

Conclui-se que a falha na prestação de serviço público, consubstanciada na discrepância de valores das contas de água ou energia mensais, que apontam consumo extraordinário e absurdamente desproporcional à média dos meses anteriores, impõe-se a retificação das faturas impugnadas, além da devida reparação pelos danos morais sofridos.

Exija seus direitos e procure um advogado especialista.

Matheus Nunes de Oliveira Dantas
OAB/AM 7.197
Especialista em Direito do Consumidor.