Bradesco deve fornecer dados de contas públicas ao MPF, determina TRF1

A recusa do banco em fornecer informações sobre contas bancárias de titularidade de órgãos e entes públicos, fundado em suposto sigilo bancário, viola a Constituição e leis federais e impede o combate à corrupção. #Blogdopavulo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Banco Bradesco S/A que forneça ao Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas dados de contas titularizadas por entes ou órgãos públicos, que são destinatárias de recursos federais, custodiadas pela instituição financeira.

A decisão atende a pedido do MPF em ação civil pública, ajuizada em novembro de 2014.

De acordo com o acórdão publicado pelo tribunal, “o caráter privado da relação entre a entidade financeira e o correntista sucumbe ao princípio administrativo da publicidade”, já que o MPF, no exercício de suas funções institucionais, tem por finalidade apurar possíveis prejuízos ao patrimônio público, verificando a existência de desvios de recursos públicos destinados ao cumprimento de convênios e programas de interesse social, que são depositados nas referidas contas bancárias.

O processo foi levado à segunda instância após decisão da Justiça Federal no Amazonas, desfavorável ao MPF.

O acórdão do TRF1 reforça que não se trata de contas bancárias de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas privadas –  em relação às quais há de se preservar o direito à intimidade – , mas sim de contas em que ocorre movimentação de verbas públicas, processo que precisa ser transparente.

As informações deverão ser mantidas sob a custódia do MPF, preservando o caráter sigiloso em relação a terceiros. A decisão ainda assegura aos titulares das contas bancárias descritas no processo o exercício ao direito fundamental à imagem e à dignidade das pessoas jurídicas envolvidas na investigação.

A ação segue tramitando na segunda instância da Justiça Federal, sob o nº 0017012-74.2014.4.01.3200.

Instrumento de combate à corrupção 

O Banco Bradesco administra grande número de contas bancárias titularizadas por Prefeituras Municipais e pelo Estado do Amazonas, utilizadas para gerir recursos públicos, inclusive repassados pela União, cuja regular aplicação deve ser fiscalizada pelo MPF e por demais órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

A recusa do banco em fornecer informações sobre contas bancárias de titularidade de órgãos e entes públicos, fundado em suposto sigilo bancário, viola a Constituição e leis federais e impede o combate à corrupção.

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Para o MPF, as informações de contas bancárias de órgãos públicos constituem instrumento fundamental para o sucesso das investigações realizadas, especialmente em atuações ligadas à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção, sendo a requisição de informações e documentos uma prerrogativa da instituição prevista pela legislação.