Câmara aprova ajuda de custo para pacientes do SUS em tratamento fora do município

© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o PL 10.895/2018, que institucionaliza o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, de origem no Senado, agora segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário

Dessa forma, o texto consolida normas já aplicadas via portarias do Ministério da Saúde, estendendo cobertura formal para transporte, hospedagem e alimentação — benefícios que poderão ser estendidos também a um acompanhante, quando necessário

Principais mudanças no texto aprovado
  • Quem cobre: municípios, estados ou União — conforme disponibilidade orçamentária e pactuação pela comissão de gestores do SUS.

  • Critérios de acesso: exigência de prescrição médica, autorização da gestão municipal/estadual, e confirmação prévia de atendimento na cidade de destino.

  • Limites territoriais: benefício restrito a deslocamentos acima de 50 km e entre municípios que não pertençam à mesma região metropolitana.

  • Acompanhante: incluído no benefício após avaliação médica – condição que já existe, por exemplo, em cirurgias de grande porte ou pacientes com mais de 60 anos, seguindo regras técnicas do SUS.

💬 Contribuição dos parlamentares

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), reafirmou a constitucionalidade e a pertinência jurídica do texto. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou que o PL representa fortalecimento do TFD e insere o benefício diretamente na Lei Orgânica da Saúde, com previsão de reajuste anual conforme a inflação.

🔍 Avanço esperado para saúde pública

Atualmente, o acesso ao TFD é limitado por normas, portarias e restrições financeiras. Com a nova norma, o procedimento ganha segurança jurídica e previsibilidade financeira, garantindo auxílio mesmo quando o deslocamento é imprescindível e não existe atendimento local.

Além disso, caso a ajuda de custo não seja fornecida em tempo hábil, o paciente — assim como seu acompanhante — poderá solicitar ressarcimento das despesas

📌 Próximos passos na tramitação

O PL segue para análise do Plenário da Câmara, salvo abertura de recurso. Se for sancionado, ele passará a fazer parte da Lei nº 8.080/90, garantindo aos cidadãos maior acesso ao direito à saúde.