Comédia Passaredo: Sexto juiz se declara suspeito para atuar no Caso Flávio, em Manaus

Alejandro Valeiko tinha e têm muitos amigos (a) no TJAM

O juiz Mateus Guedes Rios, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi o sexto magistrado a passar a frente o processo que investiga o assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019. Rios alegou “motivo de foro íntimo”.

Além de Rios, se declararam suspeitos ou impedidos para julgar a ação penal os juízes Anésio Rocha Pinheiro, Ana Paula de Medeiros Braga, Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, Adonaid de Souza Tavares e George Hamilton Lins Barroso.

Legalmente, os magistrados não são obrigados a explicar os motivos, pois o Artigo 145 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, prevê que “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

De acordo com o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o processo deverá ser enviado para o juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Caso ele se declare suspeito ou seja, se não houver mais juízes das varas do Júri para analisar o caso, o processo será remetido para varas as criminais.

Juiz Mateus Guedes Rios se declarou suspeito para atuar no Caso Flávio (Fonte: TJAM)

O primeiro juiz a se declarar impedido foi Anésio Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em outubro de 2019, dias após o corpo do engenheiro ser encontrado em um terreno na zona oeste de Manaus. Pinheiro afirmou ser amigo de uma das vítimas, mas preferiu “não adentrar ao mérito”.

O processo foi redistribuído e caiu nas mãos da juíza Ana Paula de Medeiros Braga, também da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A magistrada atuou por um bom tempo, chegando a prorrogar prazos de investigação, aceitar a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a conceder liberdade a Alejandro Valeiko.

Legalmente, os magistrados não são obrigados a explicar os motivos, pois o Artigo 145 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, prevê que “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

De acordo com o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o processo deverá ser enviado para o juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Caso ele se declare suspeito ou seja, se não houver mais juízes das varas do Júri para analisar o caso, o processo será remetido para varas as criminais.

Juiz Mateus Guedes Rios se declarou suspeito para atuar no Caso Flávio (Fonte: TJAM)

O primeiro juiz a se declarar impedido foi Anésio Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em outubro de 2019, dias após o corpo do engenheiro ser encontrado em um terreno na zona oeste de Manaus. Pinheiro afirmou ser amigo de uma das vítimas, mas preferiu “não adentrar ao mérito”.

O processo foi redistribuído e caiu nas mãos da juíza Ana Paula de Medeiros Braga, também da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A magistrada atuou por um bom tempo, chegando a prorrogar prazos de investigação, aceitar a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a conceder liberdade a Alejandro Valeiko.

No dia 18 de setembro de 2020, Braga se declarou suspeita para atuar nos processos oriundos do caso Flávio alegando foro íntimo. A juíza afirmou que “a imparcialidade do juiz é mandamento básico do processo” e serve para garantir os “preceitos e garantias consagrados na Constituição da República”.

No dia 25 daquele mês, os processos foram redistribuídos para a juíza Eline Paixão Pinto, mas ela também alegou foro íntimo. “Analisando detidamente os autos, declaro-me suspeita de atuar no feito por motivo de foro íntimo”, diz trecho do despacho.

No mesmo dia, Adonaid Tavares se declarou suspeito para atuar nos processos do Caso Flávio por motivo de foro íntimo. “Uma vez que ambos os magistrados desta Vara se averbaram suspeitos, à Secretaria para encaminhar os autos para redistribuição à 1ª Vara do Tribunal do Júri”, afirmou Tavares.