Yara Lins determinou que o Detran-AM libere acesso ao sistema do órgão para empresa Manaus Vistoria e suspenda processos administrativos instaurados pela autarquia estadual
Manaus – A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Yara Lins dos Santos, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) reative ativação do acesso da empresa Manaus Vistoria Ltda. ao sistema de vistoria de identificação veicular, bem como a suspensão das Portarias 1866/2019 e 1438/2019, além de brecar processo administrativo que o órgão instalou contra a empresa que presta serviços de vistoria de veículos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do TCE e atende representação formulada pela empresa Manaus Vistoria, representada pelo sócio Amílcar Antônio Aguiar Baires contra o Detran, sob responsabilidade de Rodrigo de Sá Barbosa, diretor-presidente do órgão, “em razão de possível desobediência de ordem judicial, dano contra o patrimônio público e improbidade administrativa”.
No pedido original, a empresa argumenta ter sido deferida decisão liminar no Mandado de Segurança nº 0650111- 84.2019.8.0001, para suspender os efeitos de portarias e, por consequência, ordenou a sustação do Processo Administrativo nº 01.03.022201.00005282.2018, determinando assim que fosse reativado o acesso ao sistema fornecido pelo Detran, a fim de que a Manaus Vistoria Ltda. continuasse realizando suas atividades, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.
“Ocorre que desde 20 de setembro 2019 até a presente data a liminar não foi cumprida, perfazendo o total de 84 dias de descumprimento, sem qualquer explicação plausível. Portanto, configura-se dolo no dano ao patrimônio público que está prestes a ser causado ao Estado pelo referido agente público, o qual chega ao montante de R$ 420 mil sobretudo considerando que já há sentença favorável à concessão da segurança, onde a liminar e a multa foram mantidas”, consta na representação.
Em outro trecho do documento, segundo a empresa, o Detran está descumprindo a liminar proferida nos autos do Processo nº 0648444-63.2019.8.04.0001 que também determinou a reativação do acesso da denunciante ao sistema do Detran, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, até o limite de 30 dias multas os quais já se exauriram, o que também gerará ao Estado dano de R$ 450 mil.
“Ademais, em decorrência do descumprimento ilegal do Sr. Rodrigo de Sá, a empresa Manaus Vistoria Ltda. terá que ingressar com ação autônoma para ser ressarcida dos lucros cessantes gerados durante todo o período, o qual ultrapassa o montante de R$ 2,5 milhões que também deverá ser ressarcido pelo Estado devido à negligência do referido agente público”, escreveu a empresa na representação.
Na decisão de Yara Lins, a conselheira citou que, após atenta leitura dos fatos e documentos apresentados pela empresa, esta verifica a possibilidade da ocorrência de dano aos cofres estaduais em decorrência de descumprimento de Decisão Judicial, por parte do diretor-presidente do Detran/AM, disposta no Mandado de Segurança nº 0650111- 4.2019.8.04.0001, haja vista que foi fixada a aplicação de multa diária.
“Ademais, verifico também receio de grave lesão ao interesse público, posto que a Representante (Manaus Vistoria), por ato da Direção do Detran, teve suspensa suas atividades de vistoria de identificação veicular, fazendo com que a prestação do referido serviço ficasse, a meu sentir, com menor oferta à população. Os motivos da suspensão precisam e serão avaliados nesta Representação, todavia, considerando que a análise da legalidade do ato de suspensão também está sendo feita pelo Poder Judiciário, entendo por fundamentar minha decisão, neste momento tão somente no risco de lesão ao erário acima mencionado”, diz o texto do despacho.
A conselheira do TCE determinou que o Detran fosse oficializado para que tome ciência da representação e da medida cautelar adotada e, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca dos fatos narrados na petição inicial.
Consultado, o Detran-AM informou que ainda não foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) e irá se manifestar assim que for comunicado.