Consumidor deve ser indenizado por “perder seu tempo” na solução de problemas gerados pelos Bancos

Matheus Nunes de Oliveira Dantas OAB/AM 7197 Advogado Especialista em Direito do Consumidor #BLOGDOPAVULO
A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento dos bancos não é mero aborrecimento, mas um verdadeiro impacto negativo em sua vida.
Muitas vezes o consumidor é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados por ilícitos praticados pelas instituições Bancárias.

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Os tribunais têm aplicado a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, impondo aos Bancos o dever de reparar o consumidor, não só pelos prejuízos causados por descontos indevidos sofridos em sua conta bancária, como também pela demora na resolução daqueles vícios ocasionados pelo próprio Banco.

O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para tentar resolver um problema.

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A demora na solução do problema derivado da conduta ilícita praticada pelo próprio Banco é passível de indenização por danos morais.

Podemos afirmar categoricamente que: Para o Banco, tempo é dinheiro; para o consumidor, tempo é vida.
O tempo é algo tão precioso a ponto de justificar a condenação daqueles que fazem pouco dos direitos dos consumidores. Procure sempre um advogado e exija seus direitos.

Matheus Nunes de Oliveira Dantas
OAB/AM 7197
Advogado Especialista em Direito do Consumidor