Manaus – AM: O desembargador Wellington José de Araújo, acatou o pedido de mandado de segurança d para suspender a sessão que elegeu o deputado Roberto Cidade o novo presidente da Casa.
Na decisão, o desembargador reconheceu que houve, arbitrariedade, a famosa cruzeta na condução dos trabalhos daquela sessão e sendo assim deferiu o pedido.
“A arbitrariedade na condução do processo legislativo pela autoridade coatora a ponto de inibir e paralisar a reação dos demais parlamentares não merece ser acobertada pelo manto da eventual preclusão imposta pelo marco temporal da publicação. Também assim, há risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) porque a autoridade ultimou a inscrição de chapas e a própria eleição no mesmo dia, o que permitiria os projetados atos de transição e posse dos novos dirigentes para o biênio vindouro. Ante o exposto, com sólida base nos fundamentos jurídicos e balizas do caso concreto, DEFIRO a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da sessão legislativa do dia 03/12/2020, inclusive suspendendo a vigência da Emenda Constitucional n° 121/2020 e de seus consectários, como a eleição da Mesa Diretora realizada no dia 03/12/2020, até ulterior deliberação.”, disse o desembargador.