Delegada Aposentada Emília Ferraz é a culpada pelo aumento de 54% no índice de mortes violentas em 2021 no Amazonas

Oportunismo politico na incompetência da Delegada Geral, deputado/candidato ao governo deita e rola, na cabeça da cabo eleitoral da oposição. 

A delegada aposentada Emília Ferraz nunca visitou um DPI em Manaus, muito menos no interior do Estado. 

Sobra pavulagem, falta competência administrativa e seriedade profissional! 

Manaus – AM: O pré-candidato ao Governo do Amazonas, deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade), apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Requerimento nº 577/2022, que pede intervenção federal na segurança pública do Estado após o aumento de 54% no índice de mortes violentas em 2021.

De 2019 até 2021, o governo do Amazonas desembolsou mais de R$ 5,9 bilhões para arcar com despesas de todo o sistema de segurança pública e, mesmo assim, os casos de violência só aumentam.

“Faltam competência, planejamento, tecnologia, coragem e vontade política de agir e fazer com que o Amazonas seja um estado mais seguro. A segurança pública do Amazonas se faz como se fazia há 100 anos. Não se faz segurança fixando placas pela cidade”, enfatiza o parlamentar.

Caso de Investigador agindo com delegado em Japurá 

“O investigador Itamar da Polícia Civil do Amazonas foi nomeado pela delegada aposentada Emília Ferraz – delegado/responsável pela delegacia do município Japurá, com a missão de transmitir informações privilegiadas de garimpeiros que trazem ouro clandestino à Manaus e outras mercadorias ilícitas para um grupo de servidores da PCAM, que agem para fazer caixa 2 a reeleição de um deputado/oposicionista/policial.” Disparou um investigador da PCAM.

Perseguição política aos colegas quem pensam diferente 

A Justiça suspendeu, em uma segunda-feira, 14/12/21, através de uma liminar, a remoção do delegado João Victor Tayah para o município de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros da capital amazonense). O pedido de remoção, considerado por Tayah uma perseguição política por ter disputado a eleição para vereador em Manaus, neste ano, foi determinado pela delegacia-geral de Polícia Civil no dia 19 de novembro.

Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual,  afirmou que “o ato coator [ato da Delegacia Geral de Polícia Civil] veiculou uma série de “considerandos” vagos e genéricos, sem, contudo, preencher o ato de conteúdo e substrato fático mínimo”.