Delegados do ‘Quinteto Fantástico’ perdem último recurso no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou o último recurso que cinco delegados da Polícia Civil do Amazonas movia para tentar reverter o decreto de exoneração assinado pelo então governador do Estado, Omar Aziz (PSD), em 2012. Conforme o decreto, o grupo, conhecido como “Quinteto Fantástico”, não deveria ter assumido a função pública.

Fazem parte do grupo os delegados Herbert Lopes, atual Secretário de Inteligência do governo do Estado; Laura Câmara;  Caio César Nunes, filho do ex-delegado-geral da Polícia Civil Mário César;   Indra Celani Leal, ex-assessora de Mário César; e Thomaz Vasconcellos, ex-secretário de Inteligência.

Em 2011, os cinco delegados foram nomeados mesmo tendo reprovado nas provas objetivas de um concurso público realizado pela Polícia Civil em 2009. As provas foram aplicadas pelo Centro Tecnológico de Educação do Amazonas (Cetam). Segundo o  edital do certame, apenas os 300 melhores classificados  teriam as provas discursivas corrigidas. Nenhum dos membros do “Quinteto”, porém, chegou perto dessa marca.

A pontuação deles foi turbinada no dia  3 de janeiro de 2011, quando o então delegado-geral Mário César Nunes publicou uma portaria alterando a classificação. O filho dele, Caio César, que estava em 897º lugar na prova objetiva, saltou para  119º;  a então assessora dele Indra Celani Leal, que tinha ficado na  635ª posição, ascendeu para a 113º; Laura Câmara, que era a  667ª, foi  para 118º; Thomaz Vasconcellos, que havia sido o 395º, virou o 121º; e  Herbert  Lopes que estava na 1.011º colocação, foi catapultado para a 120ª.

À época da denúncia, o então delegado-geral Mário César afirmou que  homologou alterando a classificação dos candidatos por conta de ordens judiciais. Diante do  escândalo, o governo do Estado instituiu uma comissão para apurar o caso. A comissão apresentou parecer sugerindo a demissão dos cinco delegados, medida que foi tomada pelo então governador Omar Aziz em junho de 2012.

Fonte – Portal Acrítica

Certidão de julgamento especial