Deputado e ex- deputados do Amazonas são condenados por conceder pensão para ex-vereador

Manaus  – AM: A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou um deputado estadual e nove ex-deputados estaduais a devolverem tudo o que foi pago a título de “pensão especial” ao ex-vereador de Boca do Acre Moisés Pantoja Lima.

Os parlamentares integravam a Mesa Diretora da Assembleia que criou uma lei que garantiu o benefício vitalício ao político no valor de R$ 2 mil. A norma foi promulgada em 2010 e cassada em 2014, após o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizar uma ação civil pública.

Além do deputado Adjuto Afonso (União Brasil), a condenação alcança os ex-deputados David Almeida (Avante) – atual prefeito de Manaus, Marcos Rotta – atual vice-prefeito de Manaus, Belarmino Lins, Ricardo Nicolau, Josué Neto, Vicente Lopes, Conceição Sampaio, Carlos Alberto e Sabá Reis.

De acordo com a juíza Etelvina Braga, não houve regularidade na concessão do benefício. “A alegada ‘regularidade’ sequer existiu, porquanto houve mácula latente aos preceitos constitucionais, os quais só autorizam a concessão de aposentadoria mediante o preenchimento de certos requisitos – os quais não restaram demonstrados”, disse a juíza.

“A má-fé torna-se evidente porque todos os então parlamentares, ora réus, mesmo cientes de seus deveres, obrigações e atribuições em razão da especialidade do cargo que ocupavam, à época, processaram o Projeto de Lei, nele votaram pela aprovação e promulgaram, ante a ausência de manifestação do Executivo Estadual, conferindo a um estranho ao Regime Próprio de Previdência Social do Amazonas valores a título de “pensão”, sem indicação da norma autorizativa correspondente, sem a preocupação com o impacto financeiro e sem a atenção aos regramentos orçamentários locais”, completou a juíza.

A Lei Estadual Promulgada nº 80/2010 foi proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa Belarmino Lins, o Belão. Conforme o MP, o projeto de lei não teve sanção ou veto governamental, pois se tratou de “sanção tácita”, quando o governador não se manifesta sobre a proposição no prazo legal.

A pensão vitalícia começou a ser paga em junho de 2010, mas foi cassada em 2014, após o MP-AM processar os parlamentares. O MP alegou na ação que, para “melhor avaliar a situação”, procurou a Assembleia Legislativa do Amazonas e órgãos do governo estadual, mas as respostas “não trouxeram nenhuma justificativa jurídica e válida para a concessão da referida pensão especial”. O MP cita ainda que o projeto de lei não teve fundamentação legal.

O órgão ministerial afirmou que, em declaração prestada na Promotoria de Boca do Acre, o ex-vereador alegou que foi “agraciado” por projeto de lei do deputado Belarmino Lins, com o qual “sempre teve bom relacionamento e do qual é eleitor”. Para o MP, tratou-se de “verdadeira concretização de uma promessa pessoal” feita por um deputado a um eleitor.