Deputados atendem MP e suspende portarias que exigiam nova inspeção veicular

Conforme recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa (ALE-AM) suspendeu, hoje, os efeitos da portaria do Detran/AM que estabeleceu em Manaus a exigência de inspeção ambiental veicular.

O decreto legislativo 25/2017 foi aprovado por unanimidade pelos deputados e susta todos os efeitos das portarias 4937 e 4938 do Detran, ambas deste ano. Também foi suspensa a exigência de inspeção técnica para carros de aluguel (táxis, por exemplo).

Alvo de grande polêmica, a inspeção ambiental está prevista em leis federais. O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto e, em 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu, por meio da Resolução nº 418, a obrigatoriedade de todos os estados do País criarem seu Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).

Os Estados tinham 12 meses para elaborarem seus planos. No Amazonas, a lei que cria o PCPV foi aprovada pela própria Assembleia Legislativa em 2010 (e emendada em 2016). A cobrança de taxa foi regulamentada pelos deputados estaduais em 2014. As medidas adotadas pelo Detran este mês têm como base essas decisões da ALE-AM.