Desembargador nega recurso e Amazonas Energia não pode instalar novos medidores

Manaus – AM: O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior não concedeu efeito suspensivo ao recurso da Amazonas Energia para a retomada da instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) em Manaus. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Na Ação apresentada pela Amazonas Energia, a empresa declarou que “a ação deve obedecer às exigências formais como a necessária demonstração de prejuízo/dano ao erário, o que não foi demonstrado’. Caso os fundamentos sejam à defesa do consumidor, ou da população, a referida ação não é servível para tal, existindo meios processuais adequados para tal discussão”. A suspensão foi determinada pelo TJAM, após Ação Popular ingressada pelo senador Eduardo Braga.

A empresa solicitou no pedido, a concessão de efeito suspensivo imediato, para que sejam retomados os serviços de instalação do novo sistema, como também, à cobrança das faturas nos locais onde os medidores já foram instalados.

Na decisão, o desembargador Lafayette considerou os “fortes indícios de que a agravante (Amazonas Energia) não cumpriu com os requisitos exigidos para a implantação do sistema, sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor”, consta.

Na análise apresentada pelo magistrado a respeito da suspensão dos serviços de instalação, foi ressaltado que “quanto aos argumentos trazidos à baila pela Agravante (Amazonas Energia) de que a Ação Popular não serve à defesa do consumidor, trata-se de matéria de fundo, devendo ser analisada quando do julgamento do mérito do recurso. Nesse diapasão, não tendo a parte recorrente comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, como dito alhures, indefiro o efeito suspensivo pretendido”.

O desembargador determinou que a Amazonas Energia apresente as contra-razões em conformidade do art. 1.019, II do NCPC.

Na última sexta-feira (21), o juiz da 3ª Vara Cível, Manoel Amaro de Lima determinou a suspensão dos serviços de instalação do SMC que estava sendo implantado em Manaus pela Amazonas Energia, e que deveria substituir a leitura e medição manual do consumo de energia elétrica. A medida atende a Ação Popular ingressada pelo senador Eduardo Braga contra a companhia.

Na decisão, o magistrado também suspendeu as cobranças das medições já efetuadas pelo novo sistema em funcionamento nos bairros Cidade Nova, Colônia Santo Antônio, Nova Cidade, Parque Dez, Riacho Doce e da União. O juiz estabeleceu multa de R$ 300 mil caso a companhia não cumpra as medidas, no prazo de 30 dias.

 

Ronaldo Tiradentes não admite

Temendo possíveis efeitos eleitorais que coloquem em risco os contratos que já somam mais de R$ 46 milhões, somente no atual governo, o radialista e apresentador do programa Manhã de Notícias, Ronaldo Tiradentes empreende um esforço grande para desgastar a imagem do autor da ação.

Após a suspensão da instalação dos novos medidores, o radialista iniciou seus ataques, divulgando fake news que insinuavam que o senador Eduardo Braga, tinha ligações com a Amazonas Energia. Ronaldo é conhecido por espalhar fake news e perseguir empresários, políticos e colegas de profissão.

Nesta segunda-feira (24), o juiz da 2ª Vara Cível, Roberto dos Santos Taketomi, condenou Tiradentes, ao pagamento de multa de R$ 150 mil por propagar fake news e ofensas pessoais contra o senador.

A condenação se estendeu a TV Tiradentes e ao jornalista Neuton Correa, dono do portal BNC Amazonas, que atua como comentarista no programa apresentado por Ronaldo. Cada um terá que pagar multa de R$ 50 mil. Na semana passada, Corrêa também foi condenado a pagar R$ 67 mil pelos crimes de danos morais também por propagar notícias ofensivas, caluniosas e injuriosas contra o parlamentar.