Desembargador recusa pedido de promotor para declarar suspeição de juiz no AM

Manaus – AM: O desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, nesta terça-feira (19), o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para declarar o juiz Fábio Lopes Alfaia suspeito para julgar processos ajuizados contra a Prefeitura de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). Alfaia atua na 1ª Vara da Comarca de Coari.

Roessing concluiu que o MP não comprovou se houve a parcialidade do juiz. “Para que haja o afastamento de um magistrado da condução de um processo, faz-se imprescindível a demonstração do efetivo comprometimento de sua imparcialidade, o que, a meu ver, não restou delineado”, disse o desembargador, que é relator do pedido de suspeição.

A ação judicial contra o juiz foi apresentada em março de 2019 pelo promotor de Justiça Weslei Machado. A atuação dele no município coariense foi marcada por fortes embates com Alfaia e o ex-prefeito de Coari Adail Filho, com acusações de imparcialidade entre o promotor e o juiz e troca de denúncias de calúnia entre Machado e Adail.

Na ação que foi analisada nesta terça-feira, ao pedir a suspeição de Alfaia, o MP citou diversas ações judiciais nas quais, segundo o órgão, o magistrado adotou uma “estranha postura de total parcialidade em favor da gestão”. Conforme o MP, esse posicionamento ocorre desde que o ex-prefeito de Coari Adail Filho (Progressista) ganhou a eleição em 2016.

Entre os episódios citados está o intitulado “Caso dos Vereadores”. Machado citou que alguns vereadores afirmaram que o juiz tem envolvimento com a família de Adail Filho, o que, para o promotor, “denota um gravíssimo comprometimento do exceto para atuar nos processos em que a prefeitura municipal de Coari ou nos membros da família Pinheiro são partes”.

Machado também afirmou que Alfaia anulou investigações sobre esquema de corrupção de menores, prostituição e estupros de vulneráveis, que envolveu o ex-prefeito Adail Pinheiro, e apurações sobre a “operação de suborno e coação de testemunhas e vítimas”, para que elas alterassem as versões prestadas durante o inquérito policial sobre o caso.

O promotor citou ainda o ‘Caso dos Acordos Extrajudiciais’ que, segundo ele, foi exposta a situação de processos nos quais, rapidamente, eram feitos acordos milionários. Para o MP, com ajuda do Poder Judiciário, a prefeitura estava escolhendo credores que queria pagar e “que se sujeitavam às suas condições”.

Ao analisar o pedido, Roessing disse que as alegações do MP são apenas discordância do juiz. “A bem da verdade, da narrativa do Excipiente emerge a não concordância por parte do Ministério Público com as decisões prolatadas pelo magistrado, o que não pode servir como fundamento para sua declaração de sua suspeição”, disse o desembargador.

Para Roessing, o MP não apresentou qualquer argumento que demonstre minimamente que Alfaia teria interesse na causa. “O que torna o juiz suspeito de parcialidade não é o conhecimento prévio que a parte ou interessado possam ter sobre qualquer tema, mas, sim, sua opinião sobre o caso concreto que está ou estará sob julgamento”, concluiu.

Guerra judicial

No âmbito da ‘guerra judicial’ entre o promotor e o juiz, em março de 2020, os desembargadores do TJAM rejeitaram, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada por Alfaia contra Machado por calúnia e difamação. O relator do processo, desembargador Jomar Ricardo Fernandes, sustentou que não houve por parte do promotor qualquer ofensa ao juiz.