Desembargador suspende reajuste da tarifa aplicado pela Águas de Manaus

Manaus – AM: O desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acatou Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Manaus contra decisão proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, e suspendeu o reajuste da tarifa de água e esgoto sanitário aplicado desde a semana passada pela Águas de Manaus.

Em decisão liminar, Elci Simões determinou “à agravada [Águas de Manaus] que se abstenha de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo o status quo ante da tarifa de água e saneamento básico das unidades consumidoras locais.”

No dia 4 deste mês, o juiz Cezar Luiz Bandieira negou pedido da Prefeitura de Manaus para impedir a concessionária Águas de Manaus de aumentar em 24,5{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} o valor da tarifa de água e esgoto na capital amazonense a partir do dia 22. Na semana passada a empresou começou a cobrar nas faturas dos consumidores os valores majorados.

O reajuste de 24,5{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} aplicado neste ano é referente a novembro de 2020. Para este ano, a empresa já prepara um novo pedido de reajuste para novembro, que deve ficar em torno de 20{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}.

Diante da negativa do juiz para barrar o aumento, o Município de Manaus ingressou com o Agravo de Instrumento, alegando o reajuste da tarifa de água neste momento em que a população é duramente afetada pela pandemia de Covid-19 é impróprio e excessivamente oneroso aos consumidores.

O desembargador considerou na decisão que “o desequilíbrio causado pela imprevisível crise sanitária pode atingir todas as partes da relação, não devendo incumbir o ônus total a apenas uma delas (consumidores usuários e Poder Concedente), sob pena de novamente desequilibrar as relações contratuais.”

Por se tratar de decisão liminar, o desembargador Elci Simões diz que a medida “é plenamente reversível, caso o poder judiciário acabe por julgar o mérito da ação ordinária improcedente.