Desembargadora proíbe juíza de analisar perícia em HD do deputado Delegado Pablo

Manaus – Am: A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), proibiu a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, de analisar perícia de material colhido pela Polícia Federal em um HD do deputado federal Delegado Pablo (PSL).

O equipamento foi apreendido em investigação que envolve suposto vazamento de informações da Operação Custo Político, segunda fase da ‘Maus Caminhos’.

“Assim, até que seja juntada aos autos a decisão que determinou a busca e apreensão do HD do paciente, defiro, em parte, a liminar, apenas para determinar que não se realize a análise de atos de investigação, periciais ou policiais de todo o material apreendido no HD do ora paciente”, diz trecho da decisão de Cardoso.

De acordo com a defesa do parlamentar, em setembro de 2018 foi aberta representação com a finalidade de apurar supostas divulgações de informações sigilosas na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas na deflagração da segunda fase da Operação Custo Político, que prendeu o ex-governador José Melo e quatro ex-secretários estaduais.

Nove meses depois, Pablo foi incluído na investigação porque a presença dele na superintendência no dia 31 de dezembro de 2017, quando a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da ‘Custo Político’, foi considerada “inusitada”.

Os investigadores pediram a interceptação e o afastamento de sigilo telefônico e das comunicações telemáticas dos e-mails funcional e pessoal dele, mas a Justiça Federal admitiu apenas a quebra do sigilo do e-mail que ele usava no trabalho.

Ainda de acordo com a defesa de Pablo, apesar de a Justiça Federal aceitar em parte o pedido, policiais federais realizaram busca e apreensão sem ordem judicial, no dia 13 de outubro de 2018, no gabinete do delegado afastado. Na ocasião, foi apreendido o HD do computador funcional dele, com todos os seus dados pessoais.

Os advogados do deputado federal sustentam que apesar do “ato ilegal” praticado pelos policiais federais, a juíza da 4ª Vara Federal do Amazonas autorizou o compartilhamento de provas obtidas em virtude da apreensão e extração do HD. Para a defesa de Pablo, houve “compartilhamento de prova nula”.

Pablo sustentou que a ausência de contemporaneidade entre o fato suspeito e a inclusão dele na investigação “tem o propósito de destruir a sua imagem, pois a investigação foi deflagrada após o paciente se lançar candidato ao cargo de deputado federal pelo Estado do Amazonas”. Naquele ano, Pablo foi o segundo mais votado do Amazonas, com 151.649 votos.

No TRF1, os advogados do deputado federal alegam que é desnecessária a apreensão de HD para a interceptação do fluxo de dados telemáticos do e-mail funcional, pois, segundo eles, nenhuma informação do e-mail fica guardada no HD do computador. Para eles, bastaria entrar em contato com o setor técnico responsável na superintendência.

Ao se manifestar no processo, a 4ª Vara Federal do Amazonas alegou que autorizou, no dia 4 de outubro de 2018, o acesso aos dados do HD do computador profissional de Pablo, conforme solicitado pela Polícia Federal. Entretanto, os autos desse processo estão em carga junto ao MPF (Ministério Público Federal) e o procedimento está sob sigilo.

Sem provas

No último dia 8 de junho, a reportagem questionou a Justiça Federal sobre supostas investigações contra o deputado federal. Em nota, 4ª Vara Federal do Amazonas informou que “não restou comprovado que o deputado federal Pablo Oliva tenha vazado informações, tampouco tenha participado dos crimes investigados e processados na Operação Maus Caminhos”.

A solicitação foi feita após a mãe de Pablo, Eda Maria Oliva de Souza, solicitar acesso a todas as investigações contra ela e o filho que tramitam na Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, incluindo inquéritos sobre suposto vazamento de informações da Operação Maus Caminhos. O pedido foi negado pelo juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Federal do Amazonas.

O magistrado alegou que “tratam-se de informações relativas a inquéritos já relatados e remetidos à autoridade judiciária, atualmente em trâmite na 4ª Vara desta Seção Judiciária”. Conforme o juiz, Eda Maria deve pedir autorização da juíza Ana Paula Serizawa para acessá-los.