Ministros do STF reforçam veto a pagamentos fora da tese fixada pela Corte e avisam que descumprimento pode gerar punição civil, penal e administrativa
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin endureceram o tom contra os chamados penduricalhos no serviço público. Em decisões assinadas nesta terça-feira, 6 de maio, os quatro reforçaram que o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora dos limites definidos pelo Supremo está proibido.
Nas decisões, os ministros repetem a mesma advertência em destaque: ficam “absolutamente vedados” a criação, a implantação ou o pagamento de verbas que não estejam expressamente autorizadas na tese firmada pelo STF no julgamento de 25 de março. Além disso, a proibição vale para parcelas que ultrapassem o teto constitucional.
Corte reforça decisão tomada em março
O recado dos ministros retoma o julgamento concluído em março, quando o STF fixou regras de transição para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. Na ocasião, a Corte reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de novos auxílios e verbas indenizatórias sem previsão em lei federal específica aprovada pelo Congresso.

Além disso, o Supremo estabeleceu que só podem ser pagas parcelas expressamente previstas na tese de repercussão geral. Portanto, qualquer rubrica criada fora desse rol passa a ser considerada irregular.
Ministros avisam que gestores podem ser punidos
As decisões também trazem um alerta direto aos responsáveis por autorizar ou manter pagamentos fora das regras. Segundo os ministros, o descumprimento pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa.
O aviso alcança presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos, advogados públicos e demais ordenadores de despesa. Em outras palavras, o STF mirou não apenas a verba em si, mas também quem autoriza sua continuidade.
Transparência mensal vira obrigação
Outro ponto reforçado nas decisões foi a obrigação de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas terão de publicar, todos os meses, o valor exato pago a seus membros, com discriminação das rubricas.
Além disso, os ministros advertiram que divergências entre os valores divulgados e os valores efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização dos gestores.
STF reage a notícias sobre novos benefícios
As decisões citam reportagens sobre tentativas de criação ou manutenção de novos penduricalhos depois do julgamento de março. Por isso, os ministros decidiram reforçar publicamente a proibição e deixar claro que a tese aprovada continua valendo integralmente.

Na prática, o movimento mostra que o STF quer impedir que tribunais e outros órgãos tentem contornar a decisão por meio de novas rubricas, gratificações ou verbas indenizatórias. Essa é uma inferência baseada no teor dos despachos e no contexto descrito pelas reportagens sobre a reação da Corte.
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