Coluna do Jota Garcia

Editorial – Entre o silêncio e a conveniência: a nota do Sinpol-AM e o peso da coerência institucional

Por Jota Garcia

A recente nota divulgada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Amazonas (Sinpol-AM) em apoio a uma investigadora presa pela própria instituição à qual pertence reacendeu um debate que vai além do caso concreto. A servidora, que estava à disposição do Poder Executivo municipal, recebeu do sindicato a manifestação pública de apoio e a defesa do princípio da presunção de inocência — algo, em tese, esperado quando se trata de uma associada. No entanto, o contexto político-sindical e o histórico recente da entidade levantam questionamentos inevitáveis sobre coerência, timing e finalidade institucional.

O primeiro ponto que merece análise é a natureza da manifestação. A defesa da presunção de inocência não é apenas um direito constitucional, mas um pilar do Estado Democrático de Direito. Nenhum servidor público, policial ou não, deve ser previamente condenado pela opinião pública antes do devido processo legal. Sob essa ótica, a nota sindical cumpre um papel institucional legítimo: garantir que sua filiada tenha assegurados seus direitos fundamentais.

Contudo, o problema não está na defesa em si, mas na seletividade aparente. Em quase oito anos de gestão — atualmente em segundo mandato — esta é a primeira vez que o Sinpol-AM se posiciona publicamente em defesa de um policial civil preso. Outros casos envolvendo servidores da Polícia Civil do Amazonas (PCAM) transcorreram sob silêncio institucional. A ausência de manifestações anteriores cria um contraste inevitável e levanta suspeitas sobre critérios adotados pela entidade para definir quando agir e quando silenciar.

Essa disparidade de postura torna-se ainda mais sensível diante do cenário eleitoral interno. O atual presidente do sindicato é candidato à reeleição. Em momentos de disputa, cada gesto público ganha contornos estratégicos. Uma nota de apoio pode ser lida não apenas como defesa institucional, mas também como sinal político direcionado à base sindical. A coincidência temporal entre a manifestação e o processo eleitoral interno não passa despercebida aos olhos mais atentos.

Há ainda o aspecto jurídico da própria gestão sindical. Segundo fontes do meio jurídico trabalhista, a permanência prolongada em cargos sindicais pode gerar controvérsias dependendo do estatuto da entidade e das regras aplicáveis. Embora a reeleição seja permitida em muitos sindicatos brasileiros, o debate sobre alternância de poder e renovação de lideranças é cada vez mais presente no movimento sindical contemporâneo. O segundo mandato consecutivo, agora com tentativa de recondução, adiciona mais uma camada ao debate sobre legitimidade e representatividade.

Outro ponto relevante diz respeito à condição funcional da investigadora. Estando à disposição do Executivo municipal, sua vinculação operacional difere da rotina de atuação direta na PCAM. Isso amplia o campo de questionamentos sobre a natureza do fato investigado, eventuais conflitos administrativos e a própria dinâmica institucional entre município e Estado. Ainda que tais elementos não alterem o direito à ampla defesa, contribuem para a complexidade do caso.

O silêncio anterior do sindicato em situações similares pode indicar critérios internos não explicitados publicamente. Pode tratar-se de avaliação jurídica prévia, análise de circunstâncias específicas ou, no pior cenário, conveniência política. A ausência de transparência sobre esses critérios fragiliza a credibilidade institucional. Entidades representativas ganham força quando suas ações seguem padrões claros e previsíveis; perdem legitimidade quando aparentam agir sob seletividade.

Em um ambiente como o da segurança pública, onde a confiança institucional é elemento central, qualquer sinal de tratamento desigual provoca ruído. A categoria observa. A sociedade observa. E a própria estrutura da Polícia Civil observa.

É preciso separar dois planos. No plano jurídico, a investigadora tem direito à presunção de inocência e ao devido processo legal. No plano político-sindical, o Sinpol-AM precisa responder — ainda que indiretamente — à pergunta que ecoa nos bastidores: por que agora?

Se a entidade inaugura um novo padrão de atuação, manifestando-se sempre que um associado enfrentar situação semelhante, estará fortalecendo sua função representativa. Se, porém, a nota permanecer como episódio isolado, consolidará a percepção de seletividade.

Sindicatos existem para defender direitos, não para administrar conveniências. A coerência institucional é o que distingue a defesa legítima da atuação estratégica.

O caso da investigadora seguirá seu curso no âmbito judicial e administrativo. Já o julgamento público sobre a postura sindical está em curso — e este, diferentemente do processo legal, depende exclusivamente da consistência entre discurso e prática.

No fim, mais do que uma nota, o que está em jogo é a credibilidade.