Eleição direta no Amazonas virou piada de boteco, as madrugadas de Brasílias e o jogo sujo eleitoral

O Ministro Celso de Mello – depois que a Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, averbou sua suspeição para despachar no plantão os processos do Amazonas – usou o chamado juízo de retratação para revogar a ordem liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, a qual suspendeu as eleições, até o julgamento dos embargos de declaratórios pendentes no TSE.

O Ministro ainda determinou o arquivamento da ação cautelar.

Segue abaixo a parte dispositiva (conclusão) da decisão:

“Sendo assim, tendo em consideração aspectos de ordem estritamente processual, e com apoio no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 (que autoriza seja formulado juízo de retratação no procedimento recursal de agravo interno), julgo extinta esta “ação cautelar preparatória”, por inviável ante a ausência do recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando consequentemente sem efeito, a partir da data da presente decisão (06/07/2017), o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, concedido, em 28/06/2017, pelo eminente Relator deste processo, restaurando, integralmente, desse modo, sem prejuízo de deliberação em sentido contrário de Sua Excelência, a plena eficácia do v. acórdão do E. Tribunal Superior Eleitoral que julgou o RO nº 2246-61.2014.6.04.0000/AM.
Transmita-se, com urgência, cópia desta decisão aos Senhores Presidentes do E. Tribunal Superior Eleitoral (RO nº 2246–61.2014.6.04.0000/AM) e do E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (Representação Eleitoral nº 2246-61.2014.6.04.0000).

Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 06 de julho de 2017 (23h15).
Ministro CELSO DE MELLO
(RISTF, art. 37, I)”

Aula de direito processual

Em sua decisão, o Ministro Celso de Mello, o mais antigo dos onze ministros – o decano, como se diz– deu uma aula de direito processual ao colega Ministro Ricardo Lewandowski, ao dizer que a ação cautelar de Henrique Oliveira não poderia ter sido conhecida, porque existem no TSE vários embargos declaratórios pendentes de julgamento e não se pode falar, sequer, da existência de iminente interposição de recurso extraordinário, vejamos:

“Nem se diga, de outro lado, por mero favor dialético, que se mostraria iminente a interposição de recurso extraordinário neste caso. É que, ainda
assim, não se revelaria admissível o ajuizamento, nesta Corte, da presente
demanda, porque, sem a formulação do necessário juízo positivo de admissibilidade (que pressupõe, por óbvio, a interposição e a existência de
recurso extraordinário), não se instaura, ordinariamente, a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 174/437-438, v.g.).”

E acrescentou:

“A fase em que presentemente se acha a causa principal (RO nº 2246-61.2014.6.04.0000/AM), com embargos de declaração a serem ainda apreciados pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, representa obstáculo que impede a tramitação autônoma desta “ação cautelar preparatória”, pois não há possibilidade de vinculação desta demanda cautelar a qualquer processo que, instaurado por seu autor, esteja, hoje, em andamento no Supremo Tribunal Federal.”

Resumindo:

“Em suma: a ausência, no caso, de interposição do próprio recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, que não poderia, assim, apreciar, autonomamente, e em caráter originário, a postulação formulada por José Henrique Oliveira na presente sede processual.”          

Celso de Mello está começando a sair do Supremo Tribunal Federal (STF), onde é magistrado há quase 28 anos. Ele afirmou que: “Pode ser que este seja o meu último ano aqui. De todo modo, se não for neste ano, eu certamente não pretendo ficar até os 75”, finalizou.

Se for, significa que o presidente Michel Temer, se mantido no cargo, poderá indicar seu segundo ministro em 2018.

Os 75 anos é a idade limite para o cargo, que, aos 71 anos, Celso de Mello  só atingirá em novembro de 2021. O Ministro fará 72 anos em 1 de novembro deste ano.

Veja a decisão na íntegra aqui: AC 4.342-MC-SegundoAgR (decisão)