O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio do promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho ou Adailzinho.
A ação tem por objeto as constantes ausências do prefeito, no ano 2017, do município de Coari
Somando todo o tempo em que o prefeito passou fora do município, chega-se ao total de 284 (duzentos e oitenta e quatro) dias de ausência, levando à conclusão de que o Adailzinho passou apenas 81 (oitenta e um) dias em Coari durante o ano de 2017.
Além do mais, segundo a denúncia, por oito ocasiões durante o ano de 2017, Adailzinho se ausentou do município por período superior a 10 dias, sem qualquer autorização do Poder Legislativo.
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“Também, destaque-se que há três ocasiões em que o Prefeito dividiu seus requerimentos em duas etapas para não superar os 10 dias e burlar a regra da autorização prévia. Por essa razão, deve-se somar os períodos, circunstância que configurará uma ausência sem autorização prévia em período superior a 10 dias”, diz o promotor.
Ausente de Coari
Continua ele: “Portanto, de acordo com as provas juntadas aos autos, em pelo menos onze ocasiões, o chefe do executivo ausentou-se de Coari/AM sem autorização prévia do Poder Legislativo, conforme determinação legal.
Com facilidade, pode-se concluir que as ausências do prefeito acarretaram diversos problemas ao funcionamento da administração pública municipal.
A título exemplificativo, os constantes afastamentos do prefeito resultaram em um tremendo estorvo para o funcionamento do Poder Executivo, de maneira que a desorganização da administração municipal foi tanta, que levou ao executivo incorrer em sucessivos erros e a praticar uma quantidade substancial de atos nulos.
As ausências do réu possuem, ainda, um efeito pecuniário decorrente do pagamento de diárias. Com efeito, durante os períodos de ausência anteriormente demonstrados, houve o pagamento de diárias nos valores de R$ 900,00 (novecentos reais) para viagens para Manaus ou outro município do Estado do Amazonas e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para viagens para fora do Estado do Amazonas.
Prefeito pode ter recebido o valor total de R$ 292.600,00
Ao calcular o total pago pelo Município, verifica-se que o Prefeito pode ter recebido o valor total de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos reais) em diárias. Desse montante, o valor de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) foram recebidos por ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais) foram recebidos por ausências com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.
Dado o exposto o Ministério Público requer a Concessão da Tutela de Urgência Antecipada, com fundamento nos arts. 300 e ss. do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 20, parágrafo único da Lei nº. 8.429/92, no sentido de que seja determinada o imediato afastamento do cargo público do réu Adail José Figueiredo Pinheiro, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92, bem como que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do Réu Adail José Figueiredo Pinheiro, nos termos do Art. 7º da Lei nº 8.429/1992.
Réu
Requer ainda, ao final, a condenação do réu Adail José Figueiredo Pinheiro nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, nos termos do disposto no Art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92.”
Além da Ação de Improbidade, tendo em vista que os fatos narrados também são considerados crimes de responsabilidade, será oficiado ao procurador-geral de Justiça, para que adote as providências necessárias na esfera criminal.
Por fim, o promotor informa que oferecerá Representação junto à Câmara Municipal de Coari, para que instaure processo de cassação do prefeito em virtude do cometimento das infrações político-administrativas acima expostas.”