O delegado David Jordão, titular da 35ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Careiro da Várzea, município distante 25 quilômetros em linha reta da capital, falou durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira, dia 13, às 9h30, no prédio da Delegacia Geral, sobre o cumprimento de mandado de prisão preventiva por estupro em nome do pastor evangélico Wanderson Batista Garcia, 36.
De acordo com a autoridade policial, Wanderson foi preso pela equipe da 35ª DIP na manhã de quinta-feira, dia 12, por volta das 10h, na terceira etapa do bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Segundo o delegado, o homem foi denunciado pelo estupro de um jovem de 21 anos, frequentador da igreja onde o pastor atuava, na Comunidade Curari, localizada em Careiro da Várzea.
“A vítima formalizou o Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia e revelou detalhes do crime. O jovem afirmou que o infrator se aproveitava da função exercida para cometer os atos libidinosos. A vítima relatou, ainda, que estava sendo ameaçada de morte por Wanderson”, explicou Jordão.
Conforme o delegado da 35ª DIP, o mandado de prisão preventiva por estupro em nome do pastor foi expedido no dia 21 de setembro deste ano, pela juíza Fabíola de Souza Bastos, titular da Comarca do Careiro da Várzea.
“Wanderson prestou depoimento na delegacia e relatou que teve contato físico com a vítima, mas sem conjunção carnal. Ele afirmou, ainda, que o fato acontecia com o consentimento do jovem. Após a declaração, o pastor empreendeu fuga da comunidade. Realizamos diligências e conseguimos efetuar a prisão dele na manhã de ontem”, declarou o delegado.
Durante a coletiva David Jordão relatou, ainda, que a equipe da 35ª DIP deu continuidade às investigações e constatou a existência de outras vítimas do pastor. Segundo o delegado, populares relataram, por meio do número 100, o disque-denúncia da Secretaria Nacional de Diretos Humanos, e também ao Conselho Tutelar de Careiro da Várzea, que Wanderson abusava sexualmente de adolescentes.
Wanderson foi indiciado por estupro. Após os procedimentos cabíveis na Delegacia Geral, será levado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá permanecer à disposição da Justiça.