O candidato Eronildo Braga Bezerra requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pela Coligação “O Povo Feliz de Novo”, tendo sido publicada a relação nominal dos candidatos em edital, no Diário de Justiça Eletrônico, na data de 17 de agosto de 2018.
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No entanto, o requerido encontra-se inelegível, na forma do art. 14, § 9º, da Constituição Federal1 c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)2. Isso porque teve rejeitadas pelo TCE-AM as contas referentes a sua gestão como Secretário de Estado da Produção Rural, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível daquela Corte. Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral vem apresentar impugnação ao pedido de registro, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, conforme o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 64/90.