A ação do MP-A também requer o bloqueio dos bens do prefeito, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil
Manaus – AM: O prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, pode ser afastado pelo prazo de 90 dias em ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por ato de improbidade administrativa.
Com isso, o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer, liminarmente, além do afastamento, o bloqueio dos bens do prefeito, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.
“As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a administração pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa”, afirmou o promotor.
Além do Prefeito, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda.
A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local.
Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.