Estado de Emergência em Rio Preto da Eva – Am, Nair Blair rindo com as paredes

O Prefeito de Rio Preto da Eva – Am, Anderson Sousa ‘Jaguar de ouro’ decretou estado de emergência no município,   a empresária do ramo de papo furado, fraude em eleição, Nair Blair está rindo com as paredes. Estado de Emergência é cereja na pulseira prateada que falta coleção de Nair Blair e Anderson.

Empresários no ramos de construção reclamam de que o Prefeito Anderson Jaguar Sousa fundou uma igreja e que o dizimo é antes do culto.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Declara situação de Emergência (SE), na forma da IN Nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional, no Município de Rio Preto da Eva, em concordância com o Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO PRETO DA EVA/AM, no uso da competência atribuída pelo art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado supletivamente pelo previsto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional. CONSIDERANDO o Parecer Técnico e o Relatório de Avaliação fornecido pela coordenação Municipal de Defesa Civil – COMPDEC, que contemplam os danos decorrentes do desastre, fundamentado a necessidade da Decretação da Situação de Emergência, conforme prevê o Parágrafo Primeiro do Art. 1 da IN 02 de 20.12.2016, do Ministério da Integração Nacional; CONSIDERANDO as chuvas intensas – 1.3.2.1.4 da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); CONSIDERANDO o Parecer ad referendumda Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Transito e Defesa Civil – SEMUSTRAC, que atesta o agravamento da situação em evidência, fato que vem pondo em risco a segurança de bens e pessoas, incluso surto de doenças a que fica exposta a população vitimada; CONSIDERANDO, a impossibilidade por completo do tráfego de veículos e pessoas e o acesso dos moradores aos seus lares, bem como dos alunos às escolas, dos médicos, enfermeiros e dos ACS, notadamente nas áreas ribeirinhas e em todos os 700 quilômetros de ramais e vicinais deste município; CONSIDERANDO o laudo fotográfico georeferenciado e recomendações dos órgãos de produção agrícola e infraestrutura do município, que relata a falta constante de energia elétrica, dificultando as atividades de interesse público, DECRETA: ART. 1º Fica declarada situação de Emergência (SE), na forma da IN Nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional, no Município de Rio Preto da Eva, em concordância com o Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, que classificou a intensidade do desastre municipal, como sendo de Nível III. ART. 2º Este decreto estabelece Situação Jurídica Especial, com todo seu alcance legal, para que o Poder Público Municipal possa proceder com a execução de todas as ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, reestabelecendo os serviços essenciais e a recuperação das áreas atingidas. ART. 3º Este DECRETO terá a validade de até 90 (noventa) dias, contando a partir da sua publicação e poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, enquanto constatadas as situações emergenciais. ART. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva – AM, 17 de abril de 2017.

ANDERSON JOSÉ DE SOUSA Prefeito Municipal

Por Agripino de Jesus