Fabian Barbosa já foi titular da Semed e Seduc, tendo a gestão frente às secretarias marcadas por irregularidades
Ex-secretário de educação e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa suspendeu o pregão eletrônico nº 15/2023, que prever o registro de preços para eventual fornecimento de kits escolares para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Manaus.
De acordo com a decisão, foram observados indícios de direcionamento da licitação. Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro, uma das empresas interessadas no certame apontou situações que poderiam indicar um direcionamento do certame licitatório. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, nessa quinta-feira, 15.
No entanto, o atual conselheiro também já foi secretário de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) em 2019 e 2020, e secretário de administração e finança da Secretária Municipal de Educação (Semed) em Manaus, entre os anos de 2010 e 2016. As informações constam no perfil de Fabian no Escavador.

Irregularidades
Barbosa teve suas gestões frente às secretarias marcadas por uma série de denúncias de irregularidades. Em 2021, o então secretário foi alvo de investigação do TCE-AM, por ter supostamente direcionado uma licitação para beneficiar o empresário Hilário Ananias Queiroz Nogueira. O empresário é irmão do primeiro secretário de Educação na gestão do governador Wilson Lima, Vicente Nogueira e já foi investigado por desvio de mais de R$ 134 milhões da saúde e da educação na Paraíba.
O TCE-AM também suspendeu outro contrato da Seduc durante a gestão de Fabian Barbosa em 2021. O conselheiro Érico Desterro apontou irregularidades no edital de contratação de empresa para a aquisição de materiais bibliográficos para atender a rede de ensino na capital e no interior.
No ano anterior, 2020, o ex-titular da pasta, foi alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. Segundo o MPF, Fabian descumpriu os princípios da eficiência e da legalidade ao renovar de forma ilícita um contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da secretaria.
Justificativa
Para suspender o processo de licitação, o agora conselheiro do TCE justificou que um dos motivos é que o edital estaria direcionado para empresas apenas da região Norte, por estipular um prazo de apenas três dias úteis para o fornecimento de amostras, inviabilizando o fornecimento em tempo hábil de empresas que se localizam em estados de outras regiões.
Além disso, a exigência de amostras já havia sido considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo de 30 dias corridos para os bens adquiridos também foi considerado curto para empresas fora da região Norte. Levando em consideração a logística de translado do Sul do Brasil para o Norte ser, no mínimo, de 20 dias, por exemplo.
Outro ponto questionado foi a modalidade utilizada pela Prefeitura de Manaus. Conforme exposto no relatório do conselheiro, não foram apresentados os artifícios necessários para escolha da modalidade registro de preços para necessidades urgentes, tendo em vista que já se sabe o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino e a duração do ano letivo.
Com a decisão, a Comissão Municipal de Licitação (CML) está impedida de prosseguir com os trâmites do Pregão Eletrônico de Licitação nº 15/2023. O conselheiro concedeu prazo de 15 dias para que o presidente da CML, Victor Cipriano, e os gestores das secretarias municipais de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), Ebenezer Bezerra, e Educação (Semed), Dulcinéa Pereira Almeida, apresentem justificativas aos questionamentos apontados na medida cautela.