Fachin libera pedido de liberdade de Lula para julgamento

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin liberou nesta 5ª feira (28.jun.2018) para julgamento 1 pedido de liberdade da defesa do ex-presidente Lula. Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data.

O ministro havia arquivado uma petição em que os advogados tentavam suspender a condenação imposta ao petista na Lava Jato.

A defesa recorreu na 2ª feira e Fachin decidiu submeter o caso ao plenário. Ele abriu prazo de 15 dias para a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestar, o que levou à expectativa de que a questão fosse analisada só no 2º semestre.

A última sessão da Corte antes do recesso está marcada para amanhã. Os ministros só voltam ao trabalho em 1º de agosto.

Hoje, entretanto, o ministro liberou o pedido para a pauta, mesmo sem a manifestação da PGR. Como o ministro liberou o relatório nesta 5ª e não houve pedido expresso para a inclusão em pauta, o julgamento deve ficar para agosto ou depois.

A decisão foi tomada depois que a defesa do ex-presidente apresentou novo procedimento ao Supremo, pedindo que o recurso fosse julgado na 2ª Turma e não no plenário. Os advogados querem também que o processo seja distribuído a outro relator, excluindo-se Fachin.

Além de Fachin e do decano Celso de Mello, a 2ª Turma é composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Com o voto destes 3, na última 3ª feira, a Turma mandou soltar o ex-ministro José Dirceu.

A defesa de Lula acredita ter mais chances de tirar o ex-presidente da cadeia em julgamento na 2ª Turma, já que o plenário negou habeas corpus ao petista em abril.

O CASO

Lula foi condenado na Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Está preso desde 7 de abril. A defesa apresentou recursos ao tribunais superiores (chamado especial no STJ e extraordinário no STF), solicitando a redução da pena e a anulação da condenação.

Simultaneamente, os advogado pediram efeito suspensivo ao STF. Querem que a condenação de Lula seja suspensa até o julgamento do recurso extraordinário na Corte. Esta petição foi distribuída ao ministro Fachin.

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Mas o TRF-4 (Tribunal Regional Federal), responsável pelo juízo de admissibilidade, negou o extraordinário.

Dessa forma, Fachin considerou o pedido de efeito suspensivo prejudicado e mandou arquivar o procedimento. A defesa então recorreu e o ministro decidiu levar a solicitação ao plenário da Corte e não à 2ª Turma, o que na visão da defesa “usurpou, indevidamente, a competência” do colegiado. É este o recurso liberado por Fachin para a pauta.