“Família Hospedeira” Programa facilitará adoção de crianças e adolescentes no AM

Já está em vigor no Amazonas a lei que cria o programa Família Hospedeira, cujo objetivo é aproximar famílias interessadas em adoção e as crianças e jovens que vivem em orfanatos.

A lei foi promulgada nesta semana, na Assembleia Legislativa do Amazonas, após ser analisada pelos deputados e passar pela sanção do Governo do Estado.

De acordo com a lei, as crianças e adolescentes poderão ser acolhidos por famílias hospedeiras para participar de eventos esportivos, religiosos e comemorativos como aniversário, Natal, Réveillon, Páscoa, além de passeios ou eventos nos finais de semana e feriados.

O programa, que vai funcionar em parceria com o Poder Judiciário e as varas da Infância e da Juventude, irá abranger abrigos e orfanatos de Manaus e interior do Estado.

“A ideia é facilitarmos o estreitamento dos laços entre a família hospedeira e as crianças em condições de adoção”, explicou o autor do projeto, deputado estadual Wanderley Dallas. “Dessa forma, queremos aumentar o número de adoções e retirar dos orfanatos centenas de crianças e adolescentes”, acrescentou.

Para participar do programa, os interessados devem apresentar a Habilitação para Adoção expedida pelo Poder Judiciário, conforme define o artigo 197 da lei Federal n.º 8.069/90.

Poderão ser retiradas dos abrigos e orfanatos, para hospedagem temporária, as crianças maiores de cinco anos de idade, além de adolescentes, que de acordo com o Poder Judiciário, estejam em condições de serem adotadas.

Para serem incluídos no cadastro do Família Hospedeira, os requerentes devem seguir algumas exigências como ter, no mínimo, 16 anos a mais que a idade da criança ou adolescente que pretenda retirar do orfanato.

Outra exigência é cumprir à risca as normas estabelecidas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à adoção.