Hissa tem contas reprovadas na gestão de vice-prefeito 

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do gabinete do vice-prefeito do Município de Manaus, exercício de 2014, de responsabilidade do ordenador de despesas, José Roniery Trindade Miranda e do gestor, hoje, deputado federal Hissa Abrahão (PDT).

A notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal

Hissa foi demitido do cargo de secretário municipal de Infraestrutura (Seminf) pelo próprio prefeito Arthur Neto (PSDB), durante entrevista do tucano a uma rádio, em dezembro de 2013.

Após o episódio os dois romperam politicamente e Hissa buscou uma vaga na Câmara dos Deputados.

Segundo o Diário Oficial do TCE, o deputado federal, ainda, foi multado no valor de R$ 8.768,25, por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O recolhimento deve ser feito no prazo de 30 dias.

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Ordenador de despesas

A publicação dá conta, também, que o ordenador de despesas, José Roniery foi multado em R$ 8.768,25, pelos os mesmos motivos. Ambos terão que comprovar o pagamento da multa perante o Tribunal.

Entre as irregularidades estão a divergência no registro de Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar não Processados no Balanço Financeiro, em comparação com lista de Restos a Pagar informada pelo próprio órgão na sua prestação de contas.

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E a inscrição de R$ 50.924,98 em restos a pagar quando a disponibilidade financeira era de R$1.093,16, conforme balanço financeiro, o que caracteriza o descumprimento do art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, também irregularidade reincidente já registrado nos autos do processo n° 1598/2014.

Recomendações

O TCE- AM também determinou ao gabinete do vice-prefeito, quitação das pendências junto ao INSS, referentes ao exercício de 2013; quitação dos Restos a Pagar inscritos como Folha de Pagamento; adequação do registro de Restos a Pagar Processados e Não Processados no Balanço Financeiro; e comunicação  da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM.

Fonte:Amazonas 1